Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B60Q 3/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9810159Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1998003066 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Böhringer Kunststofftechnik GmbH
DE
Inventores
D. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
197 25 397.0 · 17/06/1997
DE
197 46 922.1 · 24/10/1997
DE
197 47 202.8 · 25/10/1997
Resumo técnico
"CIRCUITO DE ILUMINAÇÃO INTERNA PARA UM VEÍCULO" A invenção se refere a um circuito de iluminação interna para um veículo, compreendendo um temporizador para uma desconexão retardada em tempo das luzes, onde uma luz temporizada é geralmente desligada quando a ignição é ativada. Até então havia a tendência da bateria se descarregar, devido a uma falta de atenção. Os contatos de porta utilizados eram dispendiosos. Não existia uma solução global simples para as desvantagens apresentadas. A invenção provê uma solução simples, compreensível e pouco dispendiosa. Os temporizadores previamente utilizados para uma desconexão retardada da iluminação interna são agora acionados por meio de um detetor passivo infra vermelho de movimento. O comutador de monitoramento previamente utilizado é substituído por um botão de contato com um membro ou dispositivo de retenção. Este dispositivo de retenção permite o efeito da ignição sobre a luz interna, retardada em tempo, como descrito na parte genérica da invenção, ser invertido conforme seja desejado. Quando a ignição é desligada ou ligada, o dispositivo de retenção é suprimido e o temporizador decorrido ajusta de volta este dispositivo de retenção , trancando-o. A invenção pode ser utilizada em todos os veículos automotivos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B60Q 3/02.
27/03/2018
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