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Dado oficial do INPI

"BLOCO, E, PROCESSO PARA FORMAÇÃO DE UM BLOCO DE FOLHA"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1998011864

Dados do pedido

Número

PI9810127

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/1998

Publicação

08/08/2000

PCT

US1998011864

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/98
  2. Publicação08/08/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

US

Inventores

L. G. (pessoa física)

US

L. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/877252 · 17/06/1997

Resumo técnico

"BLOCO, E, PROCESSO PARA FORMAÇÃO DE UM BLOCO DE FOLHA". É construído um bloco de folhas de papel de modo que possam ser removidas folhas individuais do bloco sem que as folhas individuais tenham revestimentos agressivamente pegajosos ou reposicionavelmente pegajosos sobre as superfícies expostas após a remoção. Não há necessidade de compostos ou de revestimentos de formação de bloco nas bordas externas ou nas laterais dos blocos. Um processo para a formação de um bloco de folhas que podem ser separadas em folhas individuais que não tenham superfícies agressivamente ou reposicionavelmente pegajosas compreendendo as etapas de: a) aplicação de um revestimento de adesivo a uma superfície de uma primeira folha de papel, provocando uma primeira resistência de aderência entre o dito adesivo e a dita superfície e deixando uma superfície não colada de adesivo exposta fora do dito papel; b) durante um período de tempo que pode ser medido deixando que o dito adesivo altere suas propriedades físicas de modo que sua pegajosidade sobre sua superfície não colada diminua, c) pondo em contato uma segunda folha de papel com a dita superfície não colada para colar a dita superfície não colada à dita segunda folha de papel, a aderência entre a dita segunda folha de papel e o adesivo tendo uma resistência de aderência que é pelo menos 10% mais baixa do que a resistêcia de aderência entre o dito adesivo e a dita primeira folha de papel, d) repetindo-se as etapas a), b) e c) sobre a dita segunda folha de papel para criar uma pilha de folhas que pode ser separadas individualmente uma da outra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

29/11/2005

RPI 1821

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/06/2005

RPI 1798

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2000

RPI 1544

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