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INPI-52402.003932/2019-01@ Seção Judiciária do Rio do Janeiro@ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°5023615-32.2018.4.02.5101 Autor: JJGC INDÚSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A@ Réu: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e ALIGN TECHNOLOGY, INC.@Decisão: A parte autora renunciou ao direito sobre o qual se funda a presente ação - nulidade dos atos administrativos que concederam as patentes PI 9810051-3 e PI 9816333-7.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, HOMOLOGANDO O PEDIDO DE RENÚNCIA, nos moldes do art. 487, III, c, do Código de Processo Civil.
26/11/2019
RPI 2551