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Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA UTILIZAÇÃO DO CONTEÚDO DE ENERGIA DE RESÍDUOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB1998000925

Dados do pedido

Número

PI9810022

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/1998

Publicação

19/09/2000

PCT

IB1998000925

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/98
  2. Publicação19/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/06
  5. Concessão13/02/07
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 13/02/2007 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cemex, S. A. de C.V.

MX

Inventores

A. P. (pessoa física)

MX

A. G. (pessoa física)

MX

I. M. (pessoa física)

MX

J. G. (pessoa física)

MX

J. B. (pessoa física)

MX

J. A. (pessoa física)

MX

J. M. (pessoa física)

MX

J. D. (pessoa física)

MX

L. F. (pessoa física)

MX

S. G. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

MX

974324 · 11/06/1997

Resumo técnico

"MÉTODO E DISPOSITIVO PARA RECUPERAÇÃO DE ENERGIA A PARTIR DE RESÍDUOS POR MEIO DE COMBUSTÃO EM CALDEIRAS INDUSTRIAIS" Método e dispositivo aperfeiçoados, divulgados e reivindicados, para recuperar energia a partir de resíduos, por meio da combustão dos mesmos em caldeiras industriais, em particular do tipo rotativo, que possuam um calcinador externo, alimentando tais resíduos para o interior de um duto de ar terciário deste calcinador e queimando os resíduos no interior do duto propriamente dito, a fim de se fazer uso de forma eficiente da energia produzida por esta combustão, como uma contribuição aos custos totais de combustível necessário para operar a caldeira industrial. Do mesmo modo, o método e o dispositivo de acordo com a invenção permitem a eliminação de resíduos perigosos, os quais são separados ou desassociados de forma eficiente quando queimados suficientemente para produzir efluentes que sejam não tóxicos, não produzindo nenhuma poluição atmosférica nem danos ambientais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente à 12ª e 13ª anuidade(s).

16/08/2011

RPI 2119

Concessão da patente

#16.1

13/02/2007

RPI 1884

Deferimento

#9.1

19/09/2006

RPI 1863

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2006

RPI 1857

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2000

RPI 1550

Monitoramento de patentes

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