Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2125 de 27/09/2011.
10/04/2012
RPI 2153
Dados do pedido
Número
PI9809918Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998011587 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ericsson Inc
US
Inventores
P. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/870685 · 06/06/1997
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE RADIOCOMUNICAÇÕES E PROCESSO PARA CONTROLE DO CONSUMO DE ENERGIA DE UM DISPOSITIVO DE RADIOCOMUNICAÇÕES". O consumo de energia de um dispositivo de radiocomunicações incluindo um gerador de sinal de referência de comunicações que produz um sinal de referência de comunicações é controlado mediante a alimentação com energia seletiva do gerador de sinal de referência de comunicações de acordo com uma base de tempo que é compensada em função de sinal de referência de comunicações. O gerador de sinal de referência de comunicações pode ser seletivamente alimentado com energia mediante a geração de um sinal de temporização de base, preferencialmente de um gerador de sinal de temporização de base de freqüência mais baixa, compensação de sinal de temporização de base de acordo com o sinal de referência de comunicações para produção de um sinal de temporização de energia, e habilitação seletiva de uma transferência de energia entre uma fonte de alimentação de energia e o gerador de sinal de referência de comunicações de acordo com o sinal de temporização de energia. Um intervalo de interrupção de alimentação de energia compensado por referência definido de acordo com o sinal de temporização de base e compensado de acordo com o sinal de referência de comunicações pode ser determinado, e um sinal de interrupção de alimentação de energia ser gerado de acordo com o intervalo de interrupção de alimentação de energia compensado por referência determinado. A transferência de energia para o gerador de sinal de referência de comunicações pode ser desabilitada durante o intervalo de interrupção de alimentação de energia compensado por referência determinado em resposta ao sinal de interrupção de alimentação de energia. Um circuito de radiocomunicações pode ser incluído respondendo ao gerador de sinal de referência de comunicações e comunicando mensagens de radiocomunicações, cujo consumo de energia pode ser controlado por alimentação com energia seletiva de acordo com a base de tempo compensada. A transferência de energia pode ser seletivamente habilitada para o gerador de sinal de referência de comunicações e para o circuito de radiocomunicações de acordo com respectivos primeiro e segundo intervalos de interrupção de alimentação de energia, permitindo tranferir energia para o gerador de sinal de referência de comunicações enquanto o circuito de radiocomunicações se encontra desabilitado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2125 de 27/09/2011.
10/04/2012
RPI 2153
#8.6
Referente a 13ª anuidade(s).
27/09/2011
RPI 2125
#7.1
22/02/2011
RPI 2094
#15.11
Alterada a Classificação de H04B 1/16 para Int.Cl.2011.01 H04W 52/02; H04B 1/16
08/02/2011
RPI 2092
#1.3
01/08/2000
RPI 1543
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