Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 05/02/2023
11/06/2024
RPI 2788
Dados do pedido
Número
PI9809830Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1998000828 Carta-patente expirada em 11/06/2024: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Telefonaktiebolaget LM Ericsson (publ)
SE
Inventores
A. D. (pessoa física)
SE
J. B. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/857543 · 16/05/1997
Resumo técnico
"RADIOTELEFONE, E, PROCESSO PARA CONDUZIR TELEFONIA" Um radiotelefone aperfeiçoado provendo tanto comunicação sem fio como comunicação telefônica de protocolo Internet (IP). Além de transmitir e receber sinais de voz digitalizados e codificados de um modo sem fio usando um radiotransceptor, o radiotelefone aperfeiçoado pode ainda trocar dados de vos codificados com um computador, o qual é acoplado a uma rede de comunicação. Desse modo, o radiotelefone aperfeiçoado pode operar seletivamente ou como um radiotelefone convencional ou como um telefone IP aperfeiçoado. O radiotelefone aperfeiçoado inclui um codificador de voz interno que é implementado para baixo consumo de energia e que permite o radiotelefone aperfeiçoado ser usado com um computador relativamente barato para telefonia IP eficaz e econômica. Em exemplos de configurações, um aparelho radiotelefônico aperfeiçoado é conectado a uma porta de entrada/saída de um computador pessoal rodando um software de aplicativo de telefonia. Sinais de voz digitais codificados e comprimidos são passados para trás e para frente entre o radiotelefone aperfeiçoado e o computador, e o computador executa conversões entre os sinais de voz codificados e um apropriado protocolo de rede. Devido ao computador não executar internamente codificação e decodificação de voz, a funcionalidade do computador pode ser implementada, por exemplo, pelo uso de um computador barato tipo notebook ou palm-top. Vantajosamente, um usuário pode iniciar chamadas telefônicas ou do radiotelefone aperfeiçoado, ou do aplicativo de telefonia rodando no computador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 05/02/2023
11/06/2024
RPI 2788
INPI nº 52400.066062/2018-11 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 0025037-30.2018.4.02.5101 @ Autor: SEMP TCL MOBILIDADE LTDA @ Réu(s): TELEFONAKTIEBOLAGET L. M. ERICSSON E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Ante o exposto, homologo a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação CPC/2015, art. 487, III, alínea 'c'), extinguindo o processo, com resolução de mérito.Custas já recolhidas (eventos 1:2 e 1:3).Condeno a empresa autora ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do INPI, no montante de 10% sobre o valor atualizado da causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, arts. 85, § 2º e 90), bem como de honorários periciais, no valor de R$ 6.880,00.Tendo em vista os depósitos efetuados pelas empresas litigantes quanto aos honorários periciais: a) do depósito feito pela empresa autora (evento 197), a quantia de R$ 6.880,00 deverá ser transferida para o Perito ROGÉRIO FERREIRA DA CUNHA, devendo para tanto ser oficiada à CEF, após o fornecimento dos dados bancários necessários, ficando desde já autorizado o levantamento da quantia remanescente pela empresa autora; b) fica autorizado o levantamento integral do depósito feito pela empresa ré (evento 202).Fica expressamente liberada a caução prestada pela empresa autora nos presentes autos (apólice de seguro garantia - evento 149).Tendo em vista a manifesta ausência de interesse recursal das partes litigantes, o que deriva da própria preclusão lógica inerente à renúncia, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
21/09/2021
RPI 2646
INPI nº 52400.66062/18 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 0025037-30.2018.4.02.5101@ NULIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: TCT MOBILE TELEFONES LTDA @ Réu(s): TELEFONAKTIEBOLAGET L. M. ERICSSON E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
02/05/2018
RPI 2469
#16.1
05/02/2013
RPI 2196
Em referência à RPI nº 2179 de 09/10/2012, faz-se a republicação com o título devido.
29/01/2013
RPI 2195
#9.1
09/10/2012
RPI 2179
#6.1
26/07/2011
RPI 2116
#15.11
Alterada a classificação H04Q 7/32, H04M 1/72 para Int. Cl. 2010.01 H04W 4/06.
19/07/2011
RPI 2115
#1.3
20/06/2000
RPI 1537
Monitoramento de patentes
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