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Dado oficial do INPI

RADIOTELEFONE QUE PODE SELETIVAMENTE OPERAR COMO UM RADIOTELEFONE CONVENCIONAL OU COMO UM TELEFONE IP APERFEIÇOADO, E, PROCESSO PARA CONDUZIR TELEFONIA.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1998000828

Dados do pedido

Número

PI9809830

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/1998

Publicação

20/06/2000

PCT

SE1998000828

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/98
  2. Publicação20/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/12
  5. Concessão05/02/13
  6. Expirado11/06/24

Carta-patente expirada em 11/06/2024: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Telefonaktiebolaget LM Ericsson (publ)

SE

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Inventores

A. D. (pessoa física)

SE

J. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/857543 · 16/05/1997

Resumo técnico

"RADIOTELEFONE, E, PROCESSO PARA CONDUZIR TELEFONIA" Um radiotelefone aperfeiçoado provendo tanto comunicação sem fio como comunicação telefônica de protocolo Internet (IP). Além de transmitir e receber sinais de voz digitalizados e codificados de um modo sem fio usando um radiotransceptor, o radiotelefone aperfeiçoado pode ainda trocar dados de vos codificados com um computador, o qual é acoplado a uma rede de comunicação. Desse modo, o radiotelefone aperfeiçoado pode operar seletivamente ou como um radiotelefone convencional ou como um telefone IP aperfeiçoado. O radiotelefone aperfeiçoado inclui um codificador de voz interno que é implementado para baixo consumo de energia e que permite o radiotelefone aperfeiçoado ser usado com um computador relativamente barato para telefonia IP eficaz e econômica. Em exemplos de configurações, um aparelho radiotelefônico aperfeiçoado é conectado a uma porta de entrada/saída de um computador pessoal rodando um software de aplicativo de telefonia. Sinais de voz digitais codificados e comprimidos são passados para trás e para frente entre o radiotelefone aperfeiçoado e o computador, e o computador executa conversões entre os sinais de voz codificados e um apropriado protocolo de rede. Devido ao computador não executar internamente codificação e decodificação de voz, a funcionalidade do computador pode ser implementada, por exemplo, pelo uso de um computador barato tipo notebook ou palm-top. Vantajosamente, um usuário pode iniciar chamadas telefônicas ou do radiotelefone aperfeiçoado, ou do aplicativo de telefonia rodando no computador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 05/02/2023

11/06/2024

RPI 2788

19.1

INPI nº 52400.066062/2018-11 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 0025037-30.2018.4.02.5101 @ Autor: SEMP TCL MOBILIDADE LTDA @ Réu(s): TELEFONAKTIEBOLAGET L. M. ERICSSON E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Ante o exposto, homologo a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação CPC/2015, art. 487, III, alínea 'c'), extinguindo o processo, com resolução de mérito.Custas já recolhidas (eventos 1:2 e 1:3).Condeno a empresa autora ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do INPI, no montante de 10% sobre o valor atualizado da causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, arts. 85, § 2º e 90), bem como de honorários periciais, no valor de R$ 6.880,00.Tendo em vista os depósitos efetuados pelas empresas litigantes quanto aos honorários periciais: a) do depósito feito pela empresa autora (evento 197), a quantia de R$ 6.880,00 deverá ser transferida para o Perito ROGÉRIO FERREIRA DA CUNHA, devendo para tanto ser oficiada à CEF, após o fornecimento dos dados bancários necessários, ficando desde já autorizado o levantamento da quantia remanescente pela empresa autora; b) fica autorizado o levantamento integral do depósito feito pela empresa ré (evento 202).Fica expressamente liberada a caução prestada pela empresa autora nos presentes autos (apólice de seguro garantia - evento 149).Tendo em vista a manifesta ausência de interesse recursal das partes litigantes, o que deriva da própria preclusão lógica inerente à renúncia, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.

21/09/2021

RPI 2646

22.15

INPI nº 52400.66062/18 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 0025037-30.2018.4.02.5101@ NULIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: TCT MOBILE TELEFONES LTDA @ Réu(s): TELEFONAKTIEBOLAGET L. M. ERICSSON E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

02/05/2018

RPI 2469

Concessão da patente

#16.1

05/02/2013

RPI 2196

9.1.3

Em referência à RPI nº 2179 de 09/10/2012, faz-se a republicação com o título devido.

29/01/2013

RPI 2195

Deferimento

#9.1

09/10/2012

RPI 2179

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/07/2011

RPI 2116

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação H04Q 7/32, H04M 1/72 para Int. Cl. 2010.01 H04W 4/06.

19/07/2011

RPI 2115

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/06/2000

RPI 1537

Monitoramento de patentes

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