(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

"PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE DE LOCALIZAÇÃO EM UM SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO."

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1998000803

Dados do pedido

Número

PI9809817

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/1998

Publicação

20/06/2000

PCT

SE1998000803

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/98
  2. Publicação20/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/12
  5. Concessão08/03/16
  6. Extinto06/06/23

Patente concedida em 08/03/2016 e depois extinta em 06/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. J. (pessoa física)

SE

M. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9701845-1 · 16/05/1997

Resumo técnico

''PROCESSO PARA PROTEGER A INTEGRIDADE DE LOCALIZAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO MÓVEL EM UM SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO, ARRANJO DE SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO, E, ESTAÇÃO MÓVEL''. A presente invenção relaciona-se a determinação da localização geográfica de uma estação móvel em um sistema de comunicação móvel. O objetivo da invenção é proteger a integridade do usuário da estação móvel, assim como prevenir a localização da estação móvel sendo estabelecida por um estranho contra o desejo do usuário. A este respeito, uma verificação de autorização é cumprida em conjunto com uma solicitação para determinação da localização geográfica de uma estação móvel. A localização geográfica é somente determinada quando autorização é encontrada para a estação móvel ser localizada. Este controle de autorização envolve verificação de que o usuário da estação móvel tenha consentido permissão para localização de sua estação móvel MS ser determinada da parte de um estranho. A verificação de autoridade pode também incluir a condição de que somente certos estranhos possam ser informados da localização geográfica da estação móvel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2720 de 23-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2023

RPI 2735

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 25ª anuidade.

23/02/2023

RPI 2720

Concessão da patente

#16.1

08/03/2016

RPI 2357

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04Q 7/38

04/08/2015

RPI 2326

Deferimento

#9.1

12/06/2012

RPI 2162

11.14

Referente a RPI 2104 de 03/05/2011, código de despacho: 11.2

14/06/2011

RPI 2110

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/05/2011

RPI 2104

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/11/2010

RPI 2079

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação de H04Q 7/38 para Int.Cl.2010.01 H04W 4/00

03/11/2010

RPI 2078

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/06/2000

RPI 1537

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.