Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/04/2005
RPI 1788
Dados do pedido
Número
PI9809739Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998010846 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Textron Automotive Company Inc.
US
Inventores
B. B. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/871243 · 09/06/1997
US
08/949842 · 14/10/1997
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO RESTRITOR SUPLEMENTAR PASSIVO PARA UM VEÍCULO AUTOMOTIVO" Um equipamento para desdobrar um colchão inflável (24) através de um painel de colisão (12) de veículo automotivo inclui uma porta de colchão inflável (16) formada integralmente no painel (12) e definida por uma borda frágil (18) de seção transversal reduzida. Um dispensador (20) suporta o colchão inflável (24) atrás da porta (16). Uma placa de reação metálica (28) é posicionada entre o colchão inflável (24) e a porta (16). Quando o colchão inflável (24) é inflado, ele força a placa de reação (28) a se dobrar ao redor de uma linha de articulação (36). À medida que a placa de reação (28) gira, ela concentra a força de inflação ao longo de uma porção inferior da borda de porta frágil (18). Pelo menos uma trava (50) limita a extensão de deslocamento da porta (16).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
12/04/2005
RPI 1788
#6.1
09/11/2004
RPI 1766
#1.3
11/07/2000
RPI 1540
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