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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO PARA CARREGAMENTO DE POÇOS DE SONDAGEM COM EXPLOSIVOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1998000866

Dados do pedido

Número

PI9809730

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/1998

Publicação

14/11/2000

PCT

SE1998000866

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/98
  2. Publicação14/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/04
  5. Concessão15/02/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 15/02/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nitro Nobel AB

SE

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Inventores

H. P. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9702151-3 · 05/06/1997

Resumo técnico

"PROCESSO E APARELHO PARA CARREGAMENTO DE POÇOS DE SONDAGEM COM EXPLOSIVOS" Processo e dispositivo para carregar poços de sondagem (11) com explosivos. Uma extremidade de uma mangueira de carregamento (3) é introduzida até uma distância substancialmente predeterminada do fundo do poço de sondagem. Em seguida, um explosivo bombeável é bombeado através da mangueira de carregamento a uma velocidade controlada e, substancialmente simultaneamente com o bombeamento do explosivo, a mangueira de carregamento é retirada do poço de sondagem a uma velocidade controlada. O explosivo é feito escoar para fora de um bocal (13) arranjado em dita extremidade da mangueira de carregamento (3) na forma de um cone oco (18) e a alta pressão, de modo que o explosivo que escoa para fora recebe viscosidade aumentada e, em virtude da alta vazão de saída, adere de maneira coesiva à toda a porção de parede em forma de cilindro (19) do poço de sondagem (11), pelo que, o explosivo se choca em função de dito fluxo de saída. Com o auxílio de um dispositivo centralizador (14) o bocal (13) é centrado no poço de sondagem (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente á 12ª e 13ª anuidades.

30/08/2011

RPI 2121

Concessão da patente

#16.1

15/02/2005

RPI 1780

Deferimento

#9.1

08/09/2004

RPI 1757

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/2000

RPI 1558

Monitoramento de patentes

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