(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR UM MATERIAL DE AÇÚCAR BRUTO PARA FERMENTAÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1998001554

Dados do pedido

Número

PI9809714

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/1998

Publicação

11/07/2000

PCT

JP1998001554

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/98
  2. Publicação11/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/10
  5. Concessão11/01/11
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 11/01/2011 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ajinomoto Co., Inc.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

K. W. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUZIR UM MATERIAL DE AÇÚCAR BRUTO PARA FERMENTAÇÃO". Um processo para produzir vários materiais de açúcar, utilizáveis na fermentação de vários materiais de amido, enquanto minimizam a quantidade de água empregada e, assim, sendo substancialmente livres de água residual ou substâncias residuais. Os materiais de amido são moídos e, depois, divididos na fração superior leve e na fração inferior pesada, mediante procedimentos de separação, tais como flutuação de pressão. Depois, a fração inferior é repetidamente moída e separada e os materiais de açúcar para fermentação são obtidos pela hidrolisação da fração inferior finalmente separada. As frações superiores separadas são utilizáveis como alimentação ou fertilizantes. Os filtrados e os sobrenadantes formados pelos procedimentos de separação são realimentados na etapa de separação, ou na etapa de moagem imediatamente antes da mesma, e reutilizados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

Concessão da patente

#16.1

11/01/2011

RPI 2088

Deferimento

#9.1

25/05/2010

RPI 2055

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/11/2009

RPI 2028

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/01/2009

RPI 1983

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2000

RPI 1540

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.