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Dado oficial do INPI

FRAGMENTO ISOLADO DE UMA PROTEÍNA OU POLIPEPTÍDEO ELICIADOR DE RESPOSTA HIPERSENSÍVEL DE ERWINIA, MOLÉCULA DE DNA ISOLADA, SISTEMA DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA, PLANTA TRANSGÊNICA, SEMENTE DE PLANTA TRANSGÊNICA, E, PROCESSOS PARA CONFERIR RESISTÊNCIA A DOENÇA E INTENSIFICAR CRESCIMENTO DE PLANTAS E PARA CONTROLAR INSETOS PARA PLANTAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998010874

Dados do pedido

Número

PI9809699

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/1998

Publicação

11/07/2000

PCT

US1998010874

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/98
  2. Publicação11/07/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cornell Research Foundation, Inc.

US

E. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. L. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Z. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/048109 · 30/05/1997

Resumo técnico

"FRAGMENTO ISOLADO DE UMA PROTEÍNA OU POLIPEPTÍDEO ELICIADOR DE RESPOSTA HIPERSENSÍVEL DE ERWINIA, MOLÉCULA DE DNA ISOLADA, SISTEMA DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA, PLANTA TRANSGÊNICA, SEMENTE DE PLANTA TRANSGÊNICA, E, PROCESSOS PARA CONFERIR RESISTÊNCIA A DOENÇA E INTENSIFICAR CRESCIMENTO DE PLANTAS E PARA CONTROLAR INSETOS PARA PLANTAS". A presente invenção refere-se a fragmentos isolados de uma proteína ou polipeptídeo eliciador de resposta hipersensível de Erwinia, sendo que este fragmento elicia uma resposta hipersensível em plantas. Também se descreve moléculas de DNA isoladas que codificam o fragmento eliciador de resposta hipersensível de Erwinia. Fragmentos isolados de polipeptídeos ou proteínas de eliciador de resposta hipersensível, que eliciam uma resposta hipersensível, e as moléculas de DNA isoladas que os codificam, podem ser usados para conferir resistência a doença para plantas, para intensificar crescimento de planta, e/ou para controlar insetos sobre plantas ou plantas desenvolvidas a partir das sementes de plantas. Alternativamente, pode-se proporcionar plantas ou sementes de plantas transgênicas transformadas com uma molécula de DNA que codifica um fragmento eliciador de resposta hipersensível, e as plantas ou sementes de plantas transgênicas que resultam das sementes de plantas transgênicas são desenvolvidas em condições efetivas para conferir resistência a doença, para intensificar crescimento da planta, e/ou para controlar insetos sobre plantas ou plantas desenvolvidas a partir das sementes de planta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1909 de 07/08/2007.

06/12/2011

RPI 2135

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

REFERENTE À 6ª,7ª,8ª E 9ª ANUIDADES

07/08/2007

RPI 1909

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2000

RPI 1540

Monitoramento de patentes

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