Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1909 de 07/08/2007.
06/12/2011
RPI 2135
Dados do pedido
Número
PI9809664Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998010392 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. Y. (pessoa física)
US
M. Y. (pessoa física)
US
Inventores
A. Y. (pessoa física)
US
M. Y. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/864839 · 28/05/1997
US
08/878189 · 18/06/1997
US
08/920504 · 29/08/1997
US
08/932639 · 17/09/1997
US
08/959351 · 28/10/1997
Resumo técnico
"PROCESSO E APARELHO COMPREENDENDO UM CRIPTOSSISTEMA QUE PODE SER USADO PARA GERAR, VERIFICAR, USAR, E RECUPERAR CÓDIGOS CRIPTOGRÁFICOS". É provido um processo para um criptossistema de depósito que é livre de sobrecarga, não requer uma implementação de "hardware" à prova de controle criptográfico (isto é, pode ser feito em "software"), é publicamente verificáveis e não pode ser usado subliminalmente para habilitar um sistema de código público imagem. Um sistema de código público imagem é um código público não submetido a depósito que é publicamente exibido de um modo oculto. Os códigos gerados pelo processo são auto-recuperáveis e auto-certificáveis (abreviado ARC). O Criptossistema ARC é baseado em um mecanismo de geração de código que emite um par de código público/privado, e um certificado de prova de que o código foi gerado de acordo com o algoritmo. Cada par de código público gerado pode ser verificado eficientemente para ser submetido a depósito adequadamente por qualquer um. O procedimento de verificação não usa o código privado. Daí, o público geral possui um modo eficiente de se tornar seguro de qualquer código privado individual dado é submetido adequadamente a depósito, e as autoridades acreditadas serão capazes de acessar o código privado, se necessário. Uma vez que a verificação pode ser efetuada por qualquer um, não há necessidade de uma entidade acreditada especial, conhecida na técnica como uma "terceira parte acreditada". O criptossistema é livre de sobrecarga, uma vez que não há interação de protocolo adicional entre o usuário que gera seu próprio código e a autoridade de certificação ou autoridades depositárias, em comparação ao que é requerido para submeter o próprio código público em sistemas de código público regulares certificados. Ainda mais, o sistema é projetado de tal modo que seus internos podem ser tornados publicamente escrutináveis (por exemplo, podem ser distribuídos na forma de código fonte). Isto difere de alguns esquemas que requerem que o dispositivo de depósito seja de "hardware" à prova de controle.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1909 de 07/08/2007.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
REFERENTE À 6ª,7ª,8ª E 9ª ANUIDADES
07/08/2007
RPI 1909
#1.3
05/09/2000
RPI 1548
Monitoramento de patentes
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