Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1909 de 07/08/2007.
06/12/2011
RPI 2135
Dados do pedido
Número
PI9809549Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1998000872 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. E. (pessoa física)
SE
Inventores
K. L. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
9702102-6 · 03/06/1997
Resumo técnico
''PROCESSO E DISPOSITIVO PARA PROTEÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS REFRIGERADOS POR AR''. A presente invenção refere-se a um processo e um dispositivo para proteção de componentes eletrônicos que são refrigerados por ar externo. O dispositivo compreende um circuito eletrônico (8) disposto sobre um dispositivo (1) de suporte de componentes eletrônicos com um conector (7) associado, em que esse circuito eletrônico (8) consiste em componentes eletrônicos e/ou subcircuitos. O dispositivo é caracterizado pelo fato de compreender por um lado um primeiro invólucro (2) que envolve o circuito eletrônico (8) e na direção do qual e sobre a superfície do qual é conduzida uma corrente (3) de ar de refrigeração, e por outro lado um segundo invólucro (6) que é disposto para cooperar com o primeiro invólucro (2) de tal forma que um conector (7) associado com o circuito eletrônico (8) é protegido da corrente (30) de ar de refrigeração no interior de um espaço (13, 16) separado da corrente (30) de ar de refrigeração. Um objetivo da presente invenção consiste na proteção de equipamentos eletrônicos com conectores associados contra umidade, gases e contaminantes no ar externo dessa forma obstruindo danos de corrosão e correntes de fuga que ocorrem quando é utilizado ar externo para refrigeração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1909 de 07/08/2007.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
Referente à 6ª, 7ª, 8ª e 9ª anuidades
07/08/2007
RPI 1909
#1.3
20/06/2000
RPI 1537
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