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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA ISOLADA DE POLINUCLEOTÍDEO, COMPOSIÇÃO DE CÉLULA OU ISENTA DE CÉLULA, PARTÍCULA DE PIV INFECIOSA, ATENUADA E IMUNOGÊNICA, E, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998010551

Dados do pedido

Número

PI9809456

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/1998

Publicação

13/06/2000

PCT

US1998010551

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/98
  2. Publicação13/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/10
  5. Concessão28/06/11
  6. Extinto12/09/17

Patente concedida em 28/06/2011 e depois extinta em 12/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Government of the United States of America, as represented by the Department of Health and Human Services

US

Inventores

A. D. (pessoa física)

US

B. M. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

T. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

UA

60/047575 · 23/05/1997

US

60/059385 · 19/09/1997

Resumo técnico

"MOLÉCULA ISOLADA DE POLINUCLEOTÍDEO, COMPOSIÇÃO DE CÉLULA OU ISENTA DE CÉLULA, PROCESSO PARA PRODUZIR UMA PARTÍCULA DE PIV INFECCIOSO DE UMA OU MAIS MOLÉCULAS ISOLADAS DE POLINUCLEOTÍDEO, PARTÍCULA ISOLADA DE PIV INFECIOSO, E, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA". Moléculas isoladas de polinucleotídeo fornecem genomas e antigenomas de PIV recombinantes para a produção de vacinas de PIV recombinantes. O genoma ou o antigenoma recombinante podem ser expressos por uma nucleoproteína (N), uma fosfoproteína (P) e uma proteína de polimerase grande (L), para produzir partículas infecciosas de PIV isoladas. O genoma e o antigenoma PIV recombinantes podem ser modificados para produzir as mudanças desejadas, por exemplo, para incorporarem mutações atenuadas de mutantes PIV biologicamente derivadas ou para criar clones PIV quiméricos, para gerar vírus imunogênicos, atenuados, para o uso em vacinas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2421 de 30-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2017

RPI 2436

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

30/05/2017

RPI 2421

Concessão da patente

#16.1

28/06/2011

RPI 2112

Deferimento

#9.1

13/10/2010

RPI 2075

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/12/2008

RPI 1981

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1835 de 07/03/2006 por ter sido apresentada papeleta de esclarecimento.

16/05/2006

RPI 1845

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 6ª anuidade.

07/03/2006

RPI 1835

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2000

RPI 1536

Monitoramento de patentes

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