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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O TRATAMENTO TÉRMICO DE MINÉRIO DE FERRO GRANULAR ANTES DA REDUÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998002298

Dados do pedido

Número

PI9809434

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/1998

Publicação

13/06/2000

PCT

EP1998002298

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/98
  2. Publicação13/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/04
  5. Concessão17/08/04
  6. Extinto06/06/17

Patente concedida em 17/08/2004 e depois extinta em 06/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Metallgesellschaft AG.

DE

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Inventores

A. B. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 18 136.8 · 30/04/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA O TRATAMENTO TÉRMICO DE MÍNÉRIO DE FERRO GRANULAR ANTES DA REDUÇÃO" . O minério de ferro granulado úmido é inicialmente passado através de uma zona de secagem. O minério deixa a zona de secagem numa temperatura de 120-400°C. O minério é então aquecido em contato direto com gás quente a temperatura de 700-1100°C antes de ser transferido para uma zona de redução. O minério oriundo da zona de secagem é completa ou parcialmente conduzido através de um dispositivo de separação de modo a separar o minério em frações fina e grosseira. A fração de minério de granulação fina é transportada para um dispositivo de granulação de modo a produzir um granulado de minério de ferro que é conduzido para a zona de secagem. A fração de minério de granulação grosseira é aquecida à temperaturas de 700-1100°C antes de ser conduzida para zona de redução.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2407 de 21-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2017

RPI 2422

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

21/02/2017

RPI 2407

Concessão da patente

#16.1

17/08/2004

RPI 1754

Deferimento

#9.1

11/05/2004

RPI 1740

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/12/2003

RPI 1721

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/08/2003

RPI 1700

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2000

RPI 1536

Monitoramento de patentes

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