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Dado oficial do INPI

USO DE COMPOSIÇÕES AMACIANTES DE TECIDOS E COMPOSIÇÃO AMACIANTE DE TECIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998002337

Dados do pedido

Número

PI9809427

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/04/1998

Publicação

13/06/2000

PCT

EP1998002337

Andamento no INPI

  1. Depósito21/04/98
  2. Publicação13/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/06
  5. Concessão29/08/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 29/08/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba Specialty Chemicals Holding Inc.

CH

Ciba Spezialitaetenchemie Pfersee GmbH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. S. (pessoa física)

CH

D. W. (pessoa física)

DE

E. R. (pessoa física)

DE

F. L. (pessoa física)

CH

H. C. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

97 810272.1 · 01/05/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "USO DE POLIDIORGANOSSILOXANOS EM COMPOSIÇÕES AMACIANTES DE TECIDOS" . A invenção refere-se ao uso de composições amaciantes de tecido compreendendo (a) como substância ativa, um composto de amônio quaternário da fórmula, na qual R é o radical alifático de ácido graxo de sebo, particularmente um radical C~ 17~ alifático mono ou polinsaturado, e (b) é um polidiorganossiloxano livre de nitrogênio apresentando grupos hidroxila ligados ao silicone terminal, para o tratamento de materiais de fibras têxteis. As composições amaciantes de tecido comunicam um toque macio ao tecido tratado e são facilmente biodegradáveis. Os materiais de fibras tratados com as composições amaciantes de tecidos novas são muito particularmente caracterizados por uma boa reabsorção de umidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 14ª anuidade.

22/02/2012

RPI 2146

Concessão da patente

#16.1

29/08/2006

RPI 1860

Deferimento

#9.1

20/06/2006

RPI 1850

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/03/2006

RPI 1835

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2000

RPI 1536

Monitoramento de patentes

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