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Dado oficial do INPI

PROCESSO QUÍMICO DE DESLIGNIFICAÇÃO DA MADEIRA UTILIZANDO COMO REAGENTE ATIVO BISSULFITO DE MAGNÉSIO E AMÔNIO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · PT1998000002

Dados do pedido

Número

PI9809423

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/1998

Publicação

13/06/2000

PCT

PT1998000002

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/98
  2. Publicação13/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/06
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 24/04/2007 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. B. (pessoa física)

PT

Inventores

J. B. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

PT

101999 · 28/04/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO QUÍMICO DE DESLIGNIFICAÇÃO DA MADEIRA UTILIZANDO COMO REAGENTE ATIVO BISSULFITO DE MAGNÉSIO E AMÔNIO" . A presente invenção consiste no uso de uma solução reagente (áciso de cozimento final), onde bissulfito de magnésio e amônio é o produto químico ativo. Este novo processo é particularmente útil naquelas plantas industriais, onde a polpa de celulose é obtida pelo processo ácido de magnésio. A presente invenção consiste na intodução de íons de amônio no ácido de cozimento usado em tais plantas (ácido de cozimento inicial). O ácido de cozimento final é obtido pela reação do ácido de cozimento inicial com hidróxido de amônio. Resultados experimentais mostram a superioridade da presente invenção sobre o processo de polpação de bissulfito de ácido de magnésio, que é expressa por: produção de fibras celulósicas com valores de índice físico-mecânicos mais elevados; diminuição na procentagem de mateiral não-cozido; aumento no rendimento de madeira e menor impacto ambiental.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s).

12/06/2012

RPI 2162

Concessão da patente

#16.1

24/04/2007

RPI 1894

Deferimento

#9.1

12/12/2006

RPI 1875

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2000

RPI 1536

Monitoramento de patentes

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