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Dado oficial do INPI

APARELHO E MEDIDOR DE FLUXO DE FLUIDO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998007874

Dados do pedido

Número

PI9809359

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/1998

Publicação

04/07/2000

PCT

US1998007874

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/98
  2. Publicação04/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/08
  5. Concessão25/02/09
  6. Extinto28/05/19

Patente concedida em 25/02/2009 e depois extinta em 28/05/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

McCrometer, Inc.

US

Inventores

R. P. (pessoa física)

US

S. I. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/848887 · 01/05/1997

Resumo técnico

''APARELHO E MEDIDOR DE FLUXO DE FLUIDO''. É apresentado um aparelho de fluxo de fluido (10), que inclui um componente de deslocamento de uma peça (42), montado de modo a poder ser removido em uma seção de conduto de fluido (20), de maneira que não seja necessária a junção de materiais. O componente de deslocamento é montado, de modo a poder ser removido e substituído, na seção de conduto, de maneira que um componente de deslocamento possa ser substituído por um ou mais outros componentes de deslocamento e assim acomodar uma faixa muito ampla de fluxos de fluido. A montagem ou sustentação (44) é feita na extremidade a jusante pertencente ao componente de deslocamento, o que elimina distúrbios no fluxo de fluido em volta do componente de deslocamento e proporciona assim um sinal altamente estável. O sinal é obtido por meio de torneiras de medição (24, 26) na parede do conduto, de maneira que não são necessárias torneiras de medição no ou através do componente de deslocamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2510 de 12-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/05/2019

RPI 2525

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

12/02/2019

RPI 2510

Concessão da patente

#16.1

25/02/2009

RPI 1990

Deferimento

#9.1

09/09/2008

RPI 1966

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/07/2000

RPI 1539

Monitoramento de patentes

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