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Dado oficial do INPI

DISCO DE MOLDAGEM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998002533

Dados do pedido

Número

PI9809346

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/1998

Publicação

04/07/2000

PCT

EP1998002533

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/98
  2. Publicação04/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/03
  5. Concessão05/08/03
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 05/08/2003 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Acciai Speciali Terni S.P.A

IT

Voest-Alpine Industrieanlagenbau GmbH

AT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

AT

G. H. (pessoa física)

AT

R. T. (pessoa física)

IT

R. C. (pessoa física)

IT

S. P. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

RM97 A 000257 · 02/05/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISCO DE MOLDAGEM" . Um disco de moldagem para a moldagem contínua de tiras de metal, é constituído de um núcleo 9 e de uma manga ou revestimento 10, de material condutor de calor, a qual é contraída sobre o núcleo, dutos de resfriamento, e, circunferência 14, sendo dispostos entre o núcleo e esta manga, os quais são conectados a uma linha de suprimento de meio de refrigeração 12 e a uma linhas de descarga de meio de refrigeração 14. A fim de permitir uma dissipação uniforme de calor a partir da manga ou revestimento 10, com um consumo mínimo de meio de refrigeração e condições claramente definidas de fluxo, o meio de refrigeração é conduzido a partir da linha de suprimento 12, basicamente radial para os dutos de refrigeração 14 e a partir destes dutos de refrigeração 14 para a linha de descarga 13, basicamente radial, por meio de um elemento de condução 17, que pode ser instalado nos dutos de refrigeração 14.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2403 de 24-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

24/01/2017

RPI 2403

Concessão da patente

#16.1

05/08/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

08/04/2003

RPI 1683

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/07/2000

RPI 1539

Monitoramento de patentes

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