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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE SUPORTE PARA UMA RÉGUA DO LIMPADOR DO PÁRA-BRISAS QUE FAZ PARTE DE UMA PALHETA DO LIMPADOR DO PÁRA-BRISAS DE VEÍCULOS E PROCESSO PARA SUA FABRICAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1998003338

Dados do pedido

Número

PI9809182

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/1998

Publicação

01/08/2000

PCT

DE1998003338

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/98
  2. Publicação01/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/04
  5. Concessão15/03/05
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 15/03/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Robert Bosch GmbH

DE

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Inventores

M. K. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

W. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 13 230.1 · 26/03/1998

Resumo técnico

Patente da Invenção: "ELEMENTO DE SUPORTE PARA UMA RÉGUA DO LIMPADOR DO PÁRA-BRISAS QUE FAZ PARTE DE UMA PALHETA DO LIMPADOR DO PÁRA-BRISAS DE VEÍCULOS E PROCESSO PARA SUA FABRICAÇÃO" . Está sendo proposto um elemento de suporte (12) para uma régua do limpador do pára-brisas (15) de material elástico como borracha que pertence a uma palheta (10) para vidros de veículos e que é fixada, paralela ao eixo longitudinal, no lado inferior (22) virado para o vidro (14) do elemento de suporte (12) molejado, oblongo, fabricado em material fibroso entretecido, embebido na região externa com uma mistura de reação. Uma fabricação especialmente simples e favorável em termos de custo do elemento de suporte (12) é possível se este é fabricado totalmente de material fibroso embebido com a mistura de reação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

15/03/2005

RPI 1784

Deferimento

#9.1

13/10/2004

RPI 1762

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2000

RPI 1543

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