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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA RECUPERAÇÃO DA PORTADORA EM RECEPTORES DAB.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1998002087

Dados do pedido

Número

PI9809165

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/1998

Publicação

01/08/2000

PCT

JP1998002087

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/98
  2. Publicação01/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/12
  5. Concessão02/04/13
  6. Extinto03/07/18

Patente concedida em 02/04/2013 e depois extinta em 03/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. K. (pessoa física)

JP

Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

9/153136 · 28/05/1997

Resumo técnico

''RECEPTOR COM UM DEMODULADOR''. Um receptor é fornecido que pode realizar recepção normal mesmo sob estritos ambientes tais como ambientes de múltiplos trajetos. Um detector de deslocamento de frequência (7) detecta uma quantidade de deslocamento de frequência de acordo com um símbolo de referência de fase. O valor de deslocamento de frequência detectado é integrado por um integrador (17). O valor integrado é comparado por um comparador (18) com uma predeterminada faixa de valor limiar. Se a saída de valor integrado do integrador está na faixa de valor limiar, uma quantidade de valor de deslocamento de frequência detectado por outro detector de deslocamento de frequência (8) de acordo com uma diferença de fase de uma saída de detecção por retardo é selecionada por um circuito de comutação (10). Se o valor integrado não está na faixa de valor limiar, o valor de deslocamento de frequência detectado pelo detector de deslocamento de frequência (7) é selecionado pelo circuito de comutação (10). de acordo com cada valor de deslocamento de frequência selecionado, controle de frequência automático do receptor é realizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2462 de 13-03-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/07/2018

RPI 2478

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

13/03/2018

RPI 2462

Concessão da patente

#16.1

02/04/2013

RPI 2204

Deferimento

#9.1

23/10/2012

RPI 2181

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/08/2011

RPI 2119

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/11/2010

RPI 2079

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2000

RPI 1543

Monitoramento de patentes

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