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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM PARA BARRA DE SABÃO E PROCESSO PARA EMBRULHAR UMA BARRA DE SABÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998004013

Dados do pedido

Número

PI9809041

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/1998

Publicação

11/07/2000

PCT

EP1998004013

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/98
  2. Publicação11/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/01
  5. Concessão18/06/02
  6. Expirado13/04/21

Carta-patente expirada em 13/04/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

J. W. (pessoa física)

GB

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9716878.5 · 08/08/1997

Resumo técnico

"BARRA DE SABÃO, EMBALAGEM COMPREENDENDO UMA BARRA DE SABÃO E MATERIAL DE EMBALAGEM, E, PROCESSO PARA EMBRULHAR UMA BARRA DE SABÃO PARA PROPICIAR SUA EMBALAGEM". Uma barra de sabão tendo, embrulhado lateralmente à barra, em volta de, no mínimo, uma extensão longitudinal da barra, um material enrijecidos compreendendo uma folha de material espesso tendo, aos menos, suas respectivas superfícies externas, cada uma provida de material plástico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 30/06/2018

13/04/2021

RPI 2623

Concessão da patente

#16.1

18/06/2002

RPI 1641

19.1

INPI-52400.001198/01@Origem: Tribunal Federal da 2ª Região@Agravo de Instrumento 2001.02.01.015208-8@ Relator:Desembargador Federal Sergio Feltrin Corrêa@Agravante:UNILEVER N.V.@Agravados:KOLYNOS DO BRASIL LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Prosseguindo no julgamento, por maioria negou-se provimento aos embargos de declaração na forma do voto do Desembargador Federal para acórdão, vencido o Desembargador Federal Sergio Feltrin.

11/06/2002

RPI 1640

16.4

Referência: RPI 1622 de 05.02.2002

19/02/2002

RPI 1624

19.1

Origem: 35ª Vara Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro @Mandado de Intimação n.º 40/2002@ Processo n.º 2001.510.151.4964-1 @Autor: Kolynos do Brasil Ltda. @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial e Outro @Decisão: Defiro, em parte, o pedido de fls. 1.074/1.077, com fundamento no poder geral de cautela assegurado ao magistrado nos artigos 798 e 799 do C.P.C., determinando a intimação do INPI (...) a fim de: @"(1) se abster de adotar quaisquer medidas relacionadas à concessão e à expedição de carta patente requerida pelo Unilever, deixando de publicar os atos correlatos; @"(2) tornar sem efeito eventual publicação feita em desacordo com o disposto na petição que segue anexa, até que os embargos de declaração interpostos em face do acórdão proferido no julgamento de Agravo Regimental sejam examinados."

19/02/2002

RPI 1624

Concessão da patente

#16.1

05/02/2002

RPI 1622

15.14

INPI-52400.001198/01 @Origem: 35ª Vara Vara Federal do Rio de Janeiro @Agravo de Instrumento 2001.02.01.015208-8@ Relator:Desembargador Federal Sergio Feltrin Corrêa@Agravante:UNILEVER N.V. @ Agravados:KOLYNOS DO BRASIL LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Isto posto, com o devido respeito ao voto do eminente Relator, dou provimento ao agravo regimental.

22/01/2002

RPI 1620

15.14

INPI-52400.001198/01@35ª Vara Federal (RJ)@Proc. Nº 2001.5101518233-4@Medida Cautelar Incidental@Autor:Kolinos do Brasil Ltda.@Réu: Unilever N.V. e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: DEFIRO A LIMINAR, para suspender os efeitos do deferimento do PI nº 9809041-0, até que se profira sentença na ação ordinária em apenso.

29/05/2001

RPI 1586

Deferimento

#9.1

30/01/2001

RPI 1569

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/11/2000

RPI 1558

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2000

RPI 1540

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