Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 30/06/2018
13/04/2021
RPI 2623
Dados do pedido
Número
PI9809041Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1998004013 Carta-patente expirada em 13/04/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Unilever N.V.
NL
Inventores
J. W. (pessoa física)
GB
R. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9716878.5 · 08/08/1997
Resumo técnico
"BARRA DE SABÃO, EMBALAGEM COMPREENDENDO UMA BARRA DE SABÃO E MATERIAL DE EMBALAGEM, E, PROCESSO PARA EMBRULHAR UMA BARRA DE SABÃO PARA PROPICIAR SUA EMBALAGEM". Uma barra de sabão tendo, embrulhado lateralmente à barra, em volta de, no mínimo, uma extensão longitudinal da barra, um material enrijecidos compreendendo uma folha de material espesso tendo, aos menos, suas respectivas superfícies externas, cada uma provida de material plástico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 30/06/2018
13/04/2021
RPI 2623
#16.1
18/06/2002
RPI 1641
INPI-52400.001198/01@Origem: Tribunal Federal da 2ª Região@Agravo de Instrumento 2001.02.01.015208-8@ Relator:Desembargador Federal Sergio Feltrin Corrêa@Agravante:UNILEVER N.V.@Agravados:KOLYNOS DO BRASIL LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Prosseguindo no julgamento, por maioria negou-se provimento aos embargos de declaração na forma do voto do Desembargador Federal para acórdão, vencido o Desembargador Federal Sergio Feltrin.
11/06/2002
RPI 1640
Referência: RPI 1622 de 05.02.2002
19/02/2002
RPI 1624
Origem: 35ª Vara Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro @Mandado de Intimação n.º 40/2002@ Processo n.º 2001.510.151.4964-1 @Autor: Kolynos do Brasil Ltda. @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial e Outro @Decisão: Defiro, em parte, o pedido de fls. 1.074/1.077, com fundamento no poder geral de cautela assegurado ao magistrado nos artigos 798 e 799 do C.P.C., determinando a intimação do INPI (...) a fim de: @"(1) se abster de adotar quaisquer medidas relacionadas à concessão e à expedição de carta patente requerida pelo Unilever, deixando de publicar os atos correlatos; @"(2) tornar sem efeito eventual publicação feita em desacordo com o disposto na petição que segue anexa, até que os embargos de declaração interpostos em face do acórdão proferido no julgamento de Agravo Regimental sejam examinados."
19/02/2002
RPI 1624
#16.1
05/02/2002
RPI 1622
INPI-52400.001198/01 @Origem: 35ª Vara Vara Federal do Rio de Janeiro @Agravo de Instrumento 2001.02.01.015208-8@ Relator:Desembargador Federal Sergio Feltrin Corrêa@Agravante:UNILEVER N.V. @ Agravados:KOLYNOS DO BRASIL LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: Isto posto, com o devido respeito ao voto do eminente Relator, dou provimento ao agravo regimental.
22/01/2002
RPI 1620
INPI-52400.001198/01@35ª Vara Federal (RJ)@Proc. Nº 2001.5101518233-4@Medida Cautelar Incidental@Autor:Kolinos do Brasil Ltda.@Réu: Unilever N.V. e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Decisão: DEFIRO A LIMINAR, para suspender os efeitos do deferimento do PI nº 9809041-0, até que se profira sentença na ação ordinária em apenso.
29/05/2001
RPI 1586
#9.1
30/01/2001
RPI 1569
#6.1
14/11/2000
RPI 1558
#1.3
11/07/2000
RPI 1540
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