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Dado oficial do INPI

PEÇA DE LIGAÇÃO E DE CONEXÃO PARA TUBOS ONDULADOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH1998000050

Dados do pedido

Número

PI9808826

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/1998

Publicação

04/07/2000

PCT

CH1998000050

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/98
  2. Publicação04/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/04
  5. Concessão09/11/04
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 09/11/2004 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PMA AG

CH

Inventores

E. S. (pessoa física)

CH

R. K. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

546/97 · 07/03/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PEÇA DE LIGAÇÃO E DE CONEXÃO PARA TUBOS ONDULADOS" . A peça de conexão ou a guarnição de conexão (1) apresenta pelo menos um elemento de bloqueio, o qual é inserível e retirável radialmente com relação ao eixo longitudinal (14) da guarnição (1). O elemento de bloqueio está ligado por exemplo, em forma de aleta (7) e através de uma charneira (22), com a guarnição (1) ou constitui um elemento complementar. Na superfície interna (10) do elemento de bloqueio (7) está disposta uma série de talas de bloqueio (12) que são elásticas. Na introdução de uma extremidade de tubo na guarnição (1) com os elementos de bloqueio (7) fechados, estas talas de bloqueio (12) são desarticuláveis. Na carga contra o sentido de introdução elas agarram na capa do tubo. Esta constituição possibilita inserir ou fechar os elementos de bloqueio (7) em um procedimento de pré-montagem e proporciona, mesmo assim, uma ligação segura. A liberação da ligação através da retirada radial dos elementos de bloqueio é além disso possível em qualquer ocasião.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

09/11/2004

RPI 1766

Deferimento

#9.1

03/08/2004

RPI 1752

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/11/2003

RPI 1716

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/07/2000

RPI 1539

Monitoramento de patentes

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