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Dado oficial do INPI

FIBRA GROSSEIRA DE VIDRO CONTENDO AI2 O3 RESISTENTE À ALTA TEMPERATURA, PRODUTO DE FIBRA CLASSIFICADA E USO DOS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1998001336

Dados do pedido

Número

PI9808789

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/1998

Publicação

18/07/2000

PCT

DE1998001336

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/98
  2. Publicação18/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/06
  5. Concessão10/10/06
  6. Extinto27/06/17

Patente concedida em 10/10/2006 e depois extinta em 27/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. R. (pessoa física)

DE

Inventores

S. L. (pessoa física)

DE

T. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 19 814.7 · 13/05/1997

DE

197 24874.8 · 12/06/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FIBRA DE VIDRO CONTENDO Al~ 2~O~ 3~ RESISTENTE A ALTA TEMPERATURA E COM CARÁTER TÊXTIL PRONUNCIADO E PRODUTOS DA MESMA" . A invenção refere-se a fibra de vidro contendo Al~ 2~O~ 3~, resistente a alta temperatura, de base silicosa, tendo um caráter altamente têxtil, similar ao algodão e volumosa. A invenção refere-se também a produtos de fibras staple de vidro obtidos da referida fibra de vidro e seu uso. O caráter têxtil e resistência a alta temperatura são obtidos, em particular por extração ácida seletiva. A composição da fibra de vidro da invenção compreende, em particular, SiO~ 2~ como componente principal e 1 - 5% (em peso) de Al~ 2~O~ 3~ como componente subsidiário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C03C 25/00; C03C 13/00; C03C 25/06.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2410 de 14-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/06/2017

RPI 2425

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

14/03/2017

RPI 2410

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020060181170/RJ de 05/12/2006.

13/02/2007

RPI 1884

Concessão da patente

#16.1

10/10/2006

RPI 1866

Deferimento

#9.1

18/07/2006

RPI 1854

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/01/2006

RPI 1827

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2000

RPI 1541

Monitoramento de patentes

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