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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A MEDIÇÃO DA FLUORESCÊNCIA EXCITADA POR LUZ

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1998001316

Dados do pedido

Número

PI9808788

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/1998

Publicação

18/07/2000

PCT

DE1998001316

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/98
  2. Publicação18/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/14
  5. Concessão08/07/14
  6. Extinto03/07/18

Patente concedida em 08/07/2014 e depois extinta em 03/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. L. (pessoa física)

DE

U. K. (pessoa física)

DE

Inventores

M. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 19 422.2 · 12/05/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA A MEDIÇÃO DA FLUORESCÊNCIA EXCITADA POR LUZ, E A SUA UTILIZAÇÃO" . A invenção refere-se a um dispositivo para medir a fluorescência excitada pela luz em pelo menos uma camada que contém um material fluorescente, e a sua utilização para medir materiais fluidos os quais efetuam a têmpera de fluorescência em pelo menos uma das camadas fluorescentes. Neste caso, o objetivo é de alcançar o objetivo de tornar disponível um dispositivo o qual pode ser de construção miniaturizada a ser adaptado flexivelmente a diferentes aplicações, e com a ajuda do qual é possível conseguir uma precisão de medição satisfatória. De modo a resolver este problema, a luz de pelo menos uma fonte de luz é direcionada para sobre pelo menos uma camada a qual é aplicada a um suporte e contém um material fluorescente. Para o propósito da fluorescência de excitação pelo menos um primeiro condutor ótico é direcionado para sobre a camada, e a luz fluorescente é direcionada por pelo menos um segundo condutor ótico para um detector para determinar a intensidade da luz fluorescente. Então as faces de extremidade dos vários condutores óticos para a luz fluorescente são dispostas, levando em conta as aberturas numéricas de todos os condutores óticos e/ou com referência a pelo menos uma camada que contém um material fluorescente, de tal modo que é possível atingir uma determinação de local da intensidade de fluorescência mensurável, e a(s) fonte(s) de luz, os condutores óticos e o(s) detector(es) são mantidos dentro de um cabeçote de medição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2462 de 13-03-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/07/2018

RPI 2478

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

13/03/2018

RPI 2462

Concessão da patente

#16.1

08/07/2014

RPI 2270

Deferimento

#9.1

08/04/2014

RPI 2257

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/01/2014

RPI 2245

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/07/2013

RPI 2220

11.13

Anulado o despacho de arquivamento da RPI 2104 de 03/05/2011, por ter sido indevido.

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/05/2011

RPI 2104

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/11/2010

RPI 2079

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2000

RPI 1541

Monitoramento de patentes

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