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Dado oficial do INPI

TERMINAÇÃO PARA UM CABO ELÉTRICO, E, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UMA TERMINAÇÃO PARA UM CABO ELÉTRICO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998002063

Dados do pedido

Número

PI9808674

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/1998

Publicação

11/07/2000

PCT

EP1998002063

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/98
  2. Publicação11/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/11
  5. Concessão10/01/12
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 10/01/2012 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pirelli Cavi e Sistemi S.p.A.

IT

Pirelli & C. S.p.A.

IT

Pirelli S.p.A.

IT

Prysmian Cavi e Sistemi Energia S.r.l.

IT

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Inventores

D. Q. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI97A000817 · 10/04/1997

Resumo técnico

"TERMINAÇÃO PARA UM CABO ELÉTRICO, E, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UMA TERMINAÇÃO PARA UM CABO ELÉTRICO" Uma terminação (1) para um cabo elétrico (3) compreendendo internamente, sobre todo o comprimento da mesma, um elemento condutor (8) cercado por um corpo de isolamento (11), cuja parte inferior é tornada semicondutora para formar uma proteção elétrica (12), coberta com um envoltório isolante com aleta (14), encerrando o dispositivo de controle de campo (13) pressionado no revestimento semicondutor do corpo de isolamento (11); conexão entre o cabo (3) e a terminação (1) é criada, por exemplo, por meio de uma junta pré moldada (4). A terminação (1) é completada em todas as suas partes mesmo antes de ser conectada ao cabo elétrico (3) e não requer operações dentro da mesma para sua instalação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

Concessão da patente

#16.1

10/01/2012

RPI 2140

Deferimento

#9.1

14/06/2011

RPI 2110

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pirelli & C. S.p.A.

28/12/2010

RPI 2086

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Pirelli S.p.A.

09/11/2010

RPI 2079

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Pirelli Cavi e Sistemi S.p.A.

13/10/2010

RPI 2075

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/07/2009

RPI 2012

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/07/2000

RPI 1540

Monitoramento de patentes

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