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Dado oficial do INPI

SUBSTÂNCIA ATIVA E COMPOSIÇÃO INIBINDO PROLIFERAÇÃO DE TUMOR EM TECIDOS DERIVADOS DE ECTODERMA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · HU1998000031

Dados do pedido

Número

PI9808631

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/1998

Publicação

16/05/2000

PCT

HU1998000031

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/98
  2. Publicação16/05/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. M. (pessoa física)

HU

Inventores

G. M. (pessoa física)

HU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

HU

P 97 00673 · 28/03/1997

HU

P 97 01165 · 09/05/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SUBSTÂNCIA ATIVA E COMPOSIÇÃO INIBINDO PROLIFERAÇÃO DE TUMOR EM TECIDOS DERIVADOS DE ECTODERMA". A invenção refere-se a uma substância de inibição de proliferação de tumor em tecidos derivados de ectoderma e a uma composição contendo tal substância. A substância ativa e composição de acordo com a invenção são caracterizadas em que óvulo fertilizado derivado de humano ou animal, preferivelmente derivado de peixe de água do mar ou água fresca, ou anfíbio é submetido a destruição de parede de célula após no máximo 24 horas, preferivelmente após 14-16 horas de fertilização, então o material é ultracentrifugado, o sobrenadante é separado, o sedimento é homogeneizado, então ultracentrifugado várias vezes, cada vez o sobrenadante e o sedimento são separados, a seguir todas as frações sobrenadantes são combinadas e centrifugadas preferivelmente em 8000-15000 rpm, o sobrenadante obtido é separado e diluído com solução fisiológica, preferivelmente em uma razão 1:2 em peso, o material é submetido a uma série de filtração de gel pelo menos duas vezes, então a substância filtrada é liofilizada ou opcionalmente diluída com um diluente, preferivelmente com solução salina fisiológica ou solução de dextrose, ou água destilada estéril, preferivelmente em uma razão em peso de 1:2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/05/2009

RPI 2002

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/12/2008

RPI 1982

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/02/2008

RPI 1937

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/05/2000

RPI 1532

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