Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/11/2009
RPI 2028
Dados do pedido
Número
PI9808617Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1998000803 Pedido indeferido em 17/11/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Hokko Chemical Industry CO., LTD.
JP
Inventores
H. O. (pessoa física)
JP
K. H. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Y. W. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
9/42743 · 26/02/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção para "DERIVADO 1-SUBSTITUÍDO-4-CARBAMOIL-1M2,4-TRIAZOL-5-ONA E HERBICIDAS" . Um derivado 1-fenil, naftil ou aralquil-4-(N,N-di-substituído carbamoil)-1,2,4-triazol-5-ona representado pela fórmula geral (I) no qual A é um grupo fenil não-substituído ou substituído, grupo 1-naftil, grupo 5,6,7,8-tetrahidro-1-naftil, ou um grupo aralquil tal como grupo benzil não-substituído ou substituído e assim por diante, R~ 1~ é um grupo alquil inferior e assim por diante, e R~ 2~ é um grupo fenil não-substituído ou substituído e assim por diante, foi preparado como novos compostos. Este derivado 1-substituído-4-carbamoil-1,2,4-triazol-5-ona não exibe substancialmente fitotoxicidade para várias plantas e portanto, é útil como um herbicida seletivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/11/2009
RPI 2028
Requerente da devolução de prazo: HOKKO CHEMICAL INDUSTRY CO., LTD.@ Despacho: Negada a devolução de prazo solicitada por estar em desacordo com o Art. 2º parágrafo único da Resolução nº 116/04.
02/06/2009
RPI 2004
Recorrente: O depositante.@Despacho: Com base no Art. 219 inciso I da LPI 9279/96 a petição INPI/RJ 020080082158 de 02/06/2008 é não conhecida por estar fora do prazo recursal (Art. 212 da LPI 9279/96).
09/12/2008
RPI 1979
#9.2
Indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito da suficiência descritiva ( Art. 24 e Art. 25 da LPI )
04/03/2008
RPI 1939
#6.1
02/10/2007
RPI 1917
#1.3
16/05/2000
RPI 1532
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