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Dado oficial do INPI

DERIVADO 1-SUBSTITUIDO - 4 - CARBAMOIL - 1, 2 , 4 - TRIAZOL-5-ONA E HERBICIDAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP1998000803

Dados do pedido

Número

PI9808617

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/1998

Publicação

16/05/2000

PCT

JP1998000803

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/98
  2. Publicação16/05/00
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hokko Chemical Industry CO., LTD.

JP

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Inventores

H. O. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. W. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

9/42743 · 26/02/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção para "DERIVADO 1-SUBSTITUÍDO-4-CARBAMOIL-1M2,4-TRIAZOL-5-ONA E HERBICIDAS" . Um derivado 1-fenil, naftil ou aralquil-4-(N,N-di-substituído carbamoil)-1,2,4-triazol-5-ona representado pela fórmula geral (I) no qual A é um grupo fenil não-substituído ou substituído, grupo 1-naftil, grupo 5,6,7,8-tetrahidro-1-naftil, ou um grupo aralquil tal como grupo benzil não-substituído ou substituído e assim por diante, R~ 1~ é um grupo alquil inferior e assim por diante, e R~ 2~ é um grupo fenil não-substituído ou substituído e assim por diante, foi preparado como novos compostos. Este derivado 1-substituído-4-carbamoil-1,2,4-triazol-5-ona não exibe substancialmente fitotoxicidade para várias plantas e portanto, é útil como um herbicida seletivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

17/11/2009

RPI 2028

15.22.1

Requerente da devolução de prazo: HOKKO CHEMICAL INDUSTRY CO., LTD.@ Despacho: Negada a devolução de prazo solicitada por estar em desacordo com o Art. 2º parágrafo único da Resolução nº 116/04.

02/06/2009

RPI 2004

136

Recorrente: O depositante.@Despacho: Com base no Art. 219 inciso I da LPI 9279/96 a petição INPI/RJ 020080082158 de 02/06/2008 é não conhecida por estar fora do prazo recursal (Art. 212 da LPI 9279/96).

09/12/2008

RPI 1979

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito da suficiência descritiva ( Art. 24 e Art. 25 da LPI )

04/03/2008

RPI 1939

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/10/2007

RPI 1917

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/05/2000

RPI 1532

Monitoramento de patentes

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