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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ALVEJANTE, PROCESSO PARA ALVEJAR UM SUBSTRATO MANCHADO, E, SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998001897

Dados do pedido

Número

PI9808568

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/1998

Publicação

23/05/2000

PCT

EP1998001897

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/98
  2. Publicação23/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/06
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 24/04/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

D. T. (pessoa física)

GB

J. N. (pessoa física)

GB

K. T. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9707719.2 · 16/04/1997

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO ALVEJANTE, PROCESSO PARA ALVEJAR UM SUBSTRATO MANCHADO, E, SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO". A invenção fornece uma composição alvejante de pH 8-14 que compreende um agente de transferência de oxigênio e hipoclorito ou uma fonte deste e um processo para alvejar um substrato manchado o qual compreende a etapa de tratar o substrato com uma composição alvejante de pH 8-14 cuja composição alvejante compreende um agente de transferência de oxigênio e hipoclorito ou uma fonte deste. Agentes de transferência de oxigênio para uso na invenção incluem, mas não estão limitados à imina quat. Sais de N-metil-3,4-di-hidroisoquinolino. Onde estes sais são usados, contra-íons adequados incluem halóides, sulfato, metossulfato, sulfonato, fosfato e sulfonato de p-tolueno. Agentes de transferência de oxigênio que compreendem um átomo de nitrogênio quaternário são preferidos. Na alternativa, o agente de transferência de oxigênio pode ser uma sulfonimina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

24/04/2007

RPI 1894

Deferimento

#9.1

26/12/2006

RPI 1877

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2006

RPI 1861

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/05/2000

RPI 1533

Monitoramento de patentes

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