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Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
06/05/2014
RPI 2261
Dados do pedido
Número
PI9808507Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998007126 Pedido indeferido em 06/05/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
US
Calgene LLC
US
Inventores
A. L. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
Y. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/834.655 · 11/04/1997
Resumo técnico
"PROCESSOS E COMPOSIÇÕES PARA SÍNTESE DE ÁCIDOS GRAXOS POLIINSATURADOS DE CADEIA LONGA" a presente invenção refere-se a dessaturases de ácido graxo capazes de catalisar a conversão de ácido oleico em ácido linoleico, ácido linoleico em ácido - linolênico, ou de ácido alfa-linolênico em ácido estearidônico. As sequências de ácido nucleíco codificando dessaturases, sequências de ácido nucléico que hibridizam para o mesmo, construções de DNA compreendendo um gene dessaturase, e microorganismo hospedeiro recombinante ou animal expressando níveis aumentados de uma dessaturase são descritos. Os processos para dessaturar um ácido graxo e para produzir um ácido graxo dessaturado por expressão de níveis aumentados de dessaturase são descritos. Os ácidos graxos, e óleos contendo os mesmos, que foram dessaturados por dessaturase produzida por microorganismos hospedeiros recombinante ou animais são providos. As composições farmacêuticas, fórmulas para bebês, ou suplementos de dieta contendo os ácidos graxos que foram dessaturados por uma dessaturase produzidos por um microorganismo hospedeiro recombinante ou animal também são descritas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
06/05/2014
RPI 2261
#12.2
25/08/2009
RPI 2016
#9.2
De acordo com o art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que as reivindicações não atende o disposto nos arts 8º c/c 13 e arts. 10 (IX) e 25 da LPI.
30/12/2008
RPI 1982
#7.1
27/05/2008
RPI 1951
#1.3
23/05/2000
RPI 1533
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