111
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
15/10/2013
RPI 2232
Dados do pedido
Número
PI9808482Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR1998000678 Pedido indeferido em 15/10/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. V. (pessoa física)
FR
Inventores
C. G. (pessoa física)
FR
J. S. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
97/04371 · 04/04/1997
Resumo técnico
MÉTODO DE TITRAGEM DE UMA COMPOSIÇÃO VIRAL COMPLEXA A invenção tem como objetivo um método para determinar, em uma composição contendo diferenrtes espécies ou tipos de vírus vivos, a quantidade de vírus de cada um dos tipos ou espécies de vírus, compreendendo as etapas seguintes: propagação de vírus de cada tipo ou espécie em células permissivas aos vírus mas não induzindo interferência viral, dosagem de cada tipo ou espécie de vírus em um meio de um anti-corpo monoclonal específico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
15/10/2013
RPI 2232
Requerente da Devolução de Prazo: PASTEUR MERIEUX SERUMS ET VACCINS @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 32 (trinta e dois) dias, a partir desta notificação.(140)
06/08/2013
RPI 2222
Recorrente: @O depositante. @Despacho: Anulada a publicação de devolução de prazo efetuada na RPI 2111 de 21/06/2011 por ter sido efetuada com incorreções.(135)
30/07/2013
RPI 2221
Requerente da Devolução de Prazo: EXXON RESEARCH AND ENGINEERING COMPANY @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 35 (trinta e cinco) dias, a partir desta notificação.[140]
21/06/2011
RPI 2111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
01/02/2011
RPI 2091
#12.2
18/05/2010
RPI 2054
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI 9279/96).
11/11/2008
RPI 1975
#7.1
18/12/2007
RPI 1928
#1.3
31/07/2001
RPI 1595
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