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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONSULTA MÉDICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1998004861

Dados do pedido

Número

PI9808332

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/1998

Publicação

16/05/2000

PCT

US1998004861

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/98
  2. Publicação16/05/00
  3. Exame
  4. Indeferido25/09/12
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/09/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Health Resources And Technology, INC.

US

Inventores

J. H. (pessoa física)

US

K. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/818.155 · 14/03/1997

Resumo técnico

"SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONSULTA MÉDICA" Trata-se de um sistema de apoio de consulta médica na qual um computador cliente, tal como um computador pessoal ou um terminal de um sistema de apoio médico existente, é utilizado para transferir um pedido estruturado para consulta da parte de um médico de clínica geral para um computador anfitrião supervisor. O pedido estruturado pode vir acompanhado de informação adicional relacionada com o pedido, tais como arquivos de base de dados contendo informação clínica sobre o paciente, informação médica em forma de imagem, resultados de análises de laboratório, protologias, etc., criando uma coleção de informação relacionada com o pedido de consulta que se pode transmitir e ler através de máquina. No computador supervisor, o pedido é mostrado para uma revisão preliminar feita por um funcionário médico que o recebe e indica um especialista, retira e incorpora selecionada informação tutorial e de experiência incluindo relevantes artigos publicados, exemplos tutoriais baseados em experiência, documentação de prática e protocolo, e registros de consultas anteriores relacionadas com o atual pedido de consulta, ficando tudo reservado em uma ou mais base de dados de informação médica acessíveis ao computador anfitrião supervisor. O computador supervisor transmite então o pedido para consulta, juntamente com pelo menos a identificação da documentação de apoio incorporada, ao especialista selecionado para revisão, e a partir daí recebe a observação resposta da parte especialista selecionado. O computador supervisor armazenamento ainda o pedido para consulta, incluindo a observação resposta do especialista e uma identificação do referido material de apoio, como um item de caso clínico estruturado na base de dados de informação médica onde fica à disposição para referência futura. Cada consulta é ainda reservada como um evento de aprendizagem registrado e associado ao médico de clínica geral requerente, e usado para produzir um relatório de créditos de educação legal contínua, adquiridos pelos médico requerente ao participar nas sessões de consulta gerida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.(111)

25/09/2012

RPI 2177

Petição de recurso

#12.2

13/10/2010

RPI 2075

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combrinado com o Art. 13 da LPI.

13/07/2010

RPI 2062

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/08/2009

RPI 2016

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/05/2000

RPI 1532

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