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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.(111)
25/09/2012
RPI 2177
Dados do pedido
Número
PI9808332Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998004861 Pedido indeferido em 25/09/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Health Resources And Technology, INC.
US
Inventores
J. H. (pessoa física)
US
K. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/818.155 · 14/03/1997
Resumo técnico
"SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONSULTA MÉDICA" Trata-se de um sistema de apoio de consulta médica na qual um computador cliente, tal como um computador pessoal ou um terminal de um sistema de apoio médico existente, é utilizado para transferir um pedido estruturado para consulta da parte de um médico de clínica geral para um computador anfitrião supervisor. O pedido estruturado pode vir acompanhado de informação adicional relacionada com o pedido, tais como arquivos de base de dados contendo informação clínica sobre o paciente, informação médica em forma de imagem, resultados de análises de laboratório, protologias, etc., criando uma coleção de informação relacionada com o pedido de consulta que se pode transmitir e ler através de máquina. No computador supervisor, o pedido é mostrado para uma revisão preliminar feita por um funcionário médico que o recebe e indica um especialista, retira e incorpora selecionada informação tutorial e de experiência incluindo relevantes artigos publicados, exemplos tutoriais baseados em experiência, documentação de prática e protocolo, e registros de consultas anteriores relacionadas com o atual pedido de consulta, ficando tudo reservado em uma ou mais base de dados de informação médica acessíveis ao computador anfitrião supervisor. O computador supervisor transmite então o pedido para consulta, juntamente com pelo menos a identificação da documentação de apoio incorporada, ao especialista selecionado para revisão, e a partir daí recebe a observação resposta da parte especialista selecionado. O computador supervisor armazenamento ainda o pedido para consulta, incluindo a observação resposta do especialista e uma identificação do referido material de apoio, como um item de caso clínico estruturado na base de dados de informação médica onde fica à disposição para referência futura. Cada consulta é ainda reservada como um evento de aprendizagem registrado e associado ao médico de clínica geral requerente, e usado para produzir um relatório de créditos de educação legal contínua, adquiridos pelos médico requerente ao participar nas sessões de consulta gerida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.(111)
25/09/2012
RPI 2177
#12.2
13/10/2010
RPI 2075
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combrinado com o Art. 13 da LPI.
13/07/2010
RPI 2062
#7.1
25/08/2009
RPI 2016
#1.3
16/05/2000
RPI 1532
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