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Dado oficial do INPI

Dispositivo de abrir refechável para embalagens de produtos alimentícios escoáveis e respectiva embalagem

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998001476

Dados do pedido

Número

PI9808242

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/1998

Publicação

16/05/2000

PCT

EP1998001476

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/98
  2. Publicação16/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/06
  5. Concessão02/01/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 02/01/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tetra Laval Holdings & Finance SA

CH

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Inventores

A. T. (pessoa física)

IT

G. E. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI97A000580 · 14/03/1997

Resumo técnico

"DISPOSITVO DE ABRIR REFECHÁVEL PARA EMBALAGENS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ESCOÁVEIS E RESPECTIVA EMBALAGEM" . O dispositivo de abrir refechável (1) tem uma armação (2) integrável com uma embalagem a ser aberta, uma abertura de verter (6) definida pelo membro de armação, e uma tampa refechável (4) amovivelmente conectada por filetes de rosca (5) com a armação (2) ara selar a abertura de verter (6). Um membro indicador (7) é girantemente associado com a armação (2) e amovivelmente conectado com a tampa refechável (4) por pontes de ligação rúpteis (12a-12f) para indicar uma condição selada do dispositivo de abrir em uma primeira posição. Um mecanismo de catraca (13,15-17) é interposto entre a armação (2) e o membro indicador (7) para reter o membro indicador (7) em uma segunda posição, que é espaçada da primeira posição, para indicar uma condição aberta da tampa refechável (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 13ª e 14ª anuidade(s).

12/06/2012

RPI 2162

Concessão da patente

#16.1

02/01/2007

RPI 1878

Deferimento

#9.1

24/10/2006

RPI 1868

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/06/2006

RPI 1851

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/05/2000

RPI 1532

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