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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA CONTROLAR O DESEMPENHO OPERACIONAL DE LÂMPADAS DE DESCARGA DE GÁS E LASTRO ELETRÔNICO PARA OPERAR PELO MENOS UMA LÂMPADA DE DESCARGA DE GÁS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998000773

Dados do pedido

Número

PI9808168

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/1998

Publicação

16/05/2000

PCT

EP1998000773

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/98
  2. Publicação16/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/10
  5. Concessão31/05/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 31/05/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tridonic Bauelemente GmbH

AT

Inventores

A. T. (pessoa física)

AT

S. L. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197087833 · 04/03/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO E DISPOSITIVO PARA CONTROLAR O DESEMPENHO OPERACIONAL DE LÂMPADAS DE DESCARGA DE GÁS" . Método e dispositivo para controlar o desempenho operacional de pelo menos uma lâmpada de descarga de gás (10). O controle é efetuado com a ajuda de um controlador (1), cujo componente proporcional é estabelecido na dependência de um valor desejado aplicado externamente (SOLL) de um parâmetro operacional da lâmpada de descarga de gás (10), por meio do que para valores desejados de baixo brilho o componente proporcional do controlador (1) é estabelecido alto, e para valores desejados de grande brilho da lâmpada de descarga de gás (10) é estabelecido baixo. Desta maneira é possível acender confiavelmente a lâmpada de descarga de gás (10) mesmo em valores de baixo brilho, sem o aparecimento de um flash de luz, e ao mesmo tempo para evitar instabilidades no caso de valores de alto brilho da lâmpada de descarga de gás (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

31/05/2011

RPI 2108

Deferimento

#9.1

28/09/2010

RPI 2073

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/03/2010

RPI 2045

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/08/2009

RPI 2013

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/05/2000

RPI 1532

Monitoramento de patentes

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