Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
Dados do pedido
Número
PI9808125Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998006348 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/03/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
US
Inventores
R. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08 829.055 · 31/03/1997
Resumo técnico
ADMINISTRAÇÃO DE LARGURA DE FAIXA EM UM SISTEMA DE COMUNICAÇÕES PESSOAL SEM FIO HETEROGÊNEO Técnicas de administração de largura de faixa são fornecidas para uso em sistemas de comunicações pessoais sem fio heterogêneo projetadas para minimizar ou eliminar interferência entre unidades de comunicações pessoais diferentes. Tais unidades podem ser de vários tipos incluindo, por exemplo, unidades de cuidado em relação à saúde da audição, "headphones" de telecomunicações e "headphones" multimídias. Um recurso de largura de faixa é dividido entre os sistemas de comunicações autônomos múltiplos em que uma Unidade de Processamento Remoto e um par de "headphone" são acoplados por uma ligação de comunicações sem fio aberta. Um dos pares dos dispositivos transmite a informação em tempo real para o outro dispositivo do par. Quando surgem dificuldades na recepção experimental da informação em tempo real devido às interferências de um par de dispositivo diferente, quaisquer das várias medidas diferentes podem ser aplicadas incluindo ajustes físicas tais como (em um sistema RF) diferença e/ou controle de energia. Se estes ajustes forem insuficientes, um procedimento de pulo pode ser realizado em que o par de dispositivos pula para uma parte diferente do recurso de largura de faixa determinado para ser livre. Um procedimento inicial de negociação pode ser realizado em que a Unidade de Processamento Remoto alinha a sua base de tempo a esta de uma outra Unidade de Processamento Remoto selecionada; ou um segundo procedimento de negociação pode ser realizado em que a Unidade de Processamento Remoto e o "headphone" se casam para interromper a troca de informação de áudio em uma ou mais aberturas por tempo particulares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
#11.1
25/11/2003
RPI 1716
#1.3
11/09/2001
RPI 1601
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.