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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA CONVERSÃO DE ENERGIA PROVENIENTE DO MOVIMENTO VERTICAL DA ÁGUA DO MAR, E, DISPOSIÇÃO DE APARELHOS PARALELOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998001571

Dados do pedido

Número

PI9808006

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/1998

Publicação

08/03/2000

PCT

EP1998001571

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/98
  2. Publicação08/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento01/07/03
  5. Concessão16/09/03
  6. Extinto02/05/18

Patente concedida em 16/09/2003 e depois extinta em 02/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. L. (pessoa física)

AE

R. D. (pessoa física)

AE

Z. D. (pessoa física)

AE

Inventores

J. L. (pessoa física)

AE

R. D. (pessoa física)

AE

Z. D. (pessoa física)

AE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

1005542 · 14/03/1997

Resumo técnico

"APARELHO PARA CONVERSÃO DE ENERGIA PROVENIENTE DO MOVIMENTO VERTICAL DA ÁGUA DO MAR, E, DISPOSIÇÃO DE APARELHOS PARALELOS" Aparelho para conversão de energia proveniente do movimento vertical da água do mar que compreende um corpo oco (1) que é aplicado substancialmente na vertical sobre o fundo do mar (2), provido de ao menos uma abertura (14) em sua parede, de tal maneira que água seja livre para se mover para dentro e para fora do corpo oco, sendo adicionalmente compreendido por um corpo flutuante (7) ser movível em relação ao citado corpo oco na direção vertical, causado pelo movimento do nível da água do mar e estar em comunicação com o espaço do citado corpo oco, de maneira a mudar seu volume, de modo que um fluxo de fluido seja introduzido no interior do corpo oco, o qual é usado para acionar um propulsor que é diretamente ou indiretamente conectado a um meio para geração de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2453 de 09-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2018

RPI 2469

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

09/01/2018

RPI 2453

Concessão da patente

#16.1

16/09/2003

RPI 1706

Deferimento

#9.1

01/07/2003

RPI 1695

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2000

RPI 1522

Monitoramento de patentes

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