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Dado oficial do INPI

BASES FOTOATIVADAS CONTENDO NITROGÊNIO BASEADAS EM ALFA-AMÔNIO CETONAS, IMÍNIO CETONAS OU AMIDÍNIO CETONAS E ARIL BORATOS, COMPOSIÇÃO QUE AS CONTÉM E PROCESSO PARA EXECUÇÃO DE REAÇÕES CATALISADAS POR BASE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998000846

Dados do pedido

Número

PI9807790

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/1998

Publicação

15/02/2000

PCT

EP1998000846

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/98
  2. Publicação15/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/09
  5. Concessão18/05/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 18/05/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba Specialty Chemicals Holding Inc.

CH

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Inventores

A. C. (pessoa física)

US

S. T. (pessoa física)

US

V. H. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

444/97 · 26/02/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "BASES FOTOATIVADAS CONTENDO NITROGÊNIO BASEADAS EM ALFA-AMÔNIO CETONAS, IMÍNIO CETONAS OU AMIDÍNIO CETONAS E ARIL BORATOS" . Esta invenção refere-se a -amônio cetonas, imínio cetonas ou amidínio cetonas na forma de seus sais de tetraarilalquilboratos ou triarilalquilborato que podem ser fotoquimicamente convertidas em aminas, iminas, ou amidinas bem como a um processo para sua preparação. Esta invenção também refere-se a composições polimerizáveis por base ou reticuláveis compreendendo essas -amônio cetonas, imínio cetonas ou amidínio cetonas na forma de seus sais de tetraarilalquilboratos ou triarilalquiloborato, a um processo para execução de reações catalisadas por base fotoquimicamente induzidas bem como ao seu uso como fotoiniciadores para reações catalisadas por base.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

18/05/2010

RPI 2054

Deferimento

#9.1

18/08/2009

RPI 2015

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/02/2009

RPI 1988

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl: C07F 5/02, C08F 4/52, C08F 2/48, C07C 221/00, C09D 201/00

26/08/2008

RPI 1964

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/08/2008

RPI 1964

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/02/2000

RPI 1519

Monitoramento de patentes

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