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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVOS DE FILTRO E AMPLIFICADOR DE ENERGIA, PROCESSO PARA A SUPRESSÃO DAS HARMÔNICAS EM UM SINAL DE FREQUÊNCIA DE RÁDIO, E, ESTAÇÃO MÓVEL.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE1998000305

Dados do pedido

Número

PI9807747

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/1998

Publicação

22/02/2000

PCT

SE1998000305

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/98
  2. Publicação22/02/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

P. B. (pessoa física)

SE

T. B. (pessoa física)

SE

U. I. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9700669-6 · 25/02/1997

Resumo técnico

"DISPOSITIVOS DE FILTRO E AMPLIFICADOR DE ENERGIA, PROCESSO PARA A SUPRESSÃO DAS HARMÔNICAS EM UM SINAL DE FREQÜÊNCIA DE RÁDIO, E, ESTAÇÃO MÓVEL". A presente invenção refere-se a um dispositivo amplificador de energia (10), comutável para pelo menos duas bandas de freqüência básicas separadas, para sinais de freqüência de rádio com supressão efetiva de harmônicas, onde as harmônicas, correspondentes a uma primeira banda de freqüência básica, podem se sobrepor à faixa de freqüência de pelo menos uma segunda banda de freqüência básica. O dispositivo amplificador de energia (10) compreende um amplificador de energia (1) e um circuito de impedância coincidente(2), comutável por meio de um diodo PIN, que fornece uma impedância de carga adaptada a cada banda de freqüência básica individual. Ademais, o dispositivo amplificador de energia compreende um dispositivo de filtro (3) que compreende um filtro de baixa passagem fixo (3b) e um filtro comutável (3b) agindo como um filtro de entalhe engatável e desengatável, que compreende pelo menos um diodo PIN reversível. Esse filtro comutável (3a) permite a passagem de sinais, em um primeiro modo, na primeira banda de freqüência básica e suprime ao mesmo tempo pelo menos uma ordem de harmônicas correspondendo a essa banda de freqüência básica. Em um segundo modo, a segunda banda de freqüência é transmitida sem perdas apreciáveis, e as harmônicas são suprimidas pelo filtro de baixa passagem fixo (3a).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/05/2010

RPI 2053

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/08/2009

RPI 2015

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/02/2000

RPI 1520

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