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Dado oficial do INPI

COMPOSTO PARA IMUNODIAGNOSE DE CÂNCER DE PRÓSTATA E MÉTODOS PARA O USO DOS MEMOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1998003690

Dados do pedido

Número

PI9807734

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/1998

Publicação

31/10/2000

PCT

US1998003690

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/98
  2. Publicação31/10/00
  3. Exame
  4. Indeferido29/09/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/09/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

D. D. (pessoa física)

US

J. X. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/806.596 · 25/02/1997

US

08/904.809 · 01/08/1997

US

Desconhecido · 09/02/1998

Resumo técnico

"COMPOSTOS PARA IMUNODIAGNOSE DE CÂNCER DE PRÓSTATA E MÉTODOS PARA O USO DOS MESMOS" São proporcionados compostos e métodos para o diagnóstico de câncer de próstata. Os compostos inventivos incluem compostos incluindo polipeptídios contendo pelo menos uma porção da proteína de tumor prostático. Os polipeptídios da invenção podem ser úteis para o diagnóstico e o monitoramento do câncer de próstata. As seqüências e ácidos nuclêicos para a preparação de sondas, primers, e polipeptídios são também proporcionados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G01N 33/574; G01N 33/577; C07K 16/30; A61K 39/395; A61K 47/48; C12Q 1/68; G01N 33/543.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

29/09/2009

RPI 2021

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.

19/05/2009

RPI 2002

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/09/2008

RPI 1969

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/08/2007

RPI 1912

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2000

RPI 1556

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