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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PURIFICAÇÃO DE P-NITRO-ÉTER DIFENÍLICOS SUBSTITUÍDOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1998000577

Dados do pedido

Número

PI9807639

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/1998

Publicação

22/02/2000

PCT

GB1998000577

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/98
  2. Publicação22/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/09
  5. Concessão15/12/09
  6. Extinto02/04/19

Patente concedida em 15/12/2009 e depois extinta em 02/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Syngenta Limited

GB

Zeneca Limited

GB

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Inventores

B. G. (pessoa física)

GB

L. N. (pessoa física)

US

S. T. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

GB

T. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/816.930 · 13/03/1997

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PURIFICAÇÃO DE P-NITRO-DIFENIL-ÉTERES SUBSTITUÍDOS". Descreve-se um processo para purificação de um composto da Fórmula (I) genérica, na qual R^ 1^ é hidrogênio ou alquila de C~ 1~-C~ 6~, alquenila de C~ 2~-C~ 6~ ou alquinila de C~ 2~-C~ 6~, qualquer um dos quais pode ser opcionalmente substituído com um ou mais constituintes selecionados entre halogênio e hidróxi; ou COOR^ 4^, COR^ 6^, CONR^ 4^R^ 5^ ou CONHSO~ 2~R^ 4^; R^ 4^ e R^ 5^ representam independentemente hidrogênio ou alquila de C~ 1~-C~ 4~ opcionalmente substituída com um ou mais átomos de halogênio; R^ 6^ é um átomo de halogênio ou um grupo R^ 4^; R^ 2^ é hidrogênio ou halo; e R^ 3^ é alquila de C~ 1~-C~ 4~, alquenila de C~ 2~-C~ 4~ ou alquinila de C~ 2~-C~ 4~, qualquer um dos quais pode ser opcionalmente substituído com um ou mais átomos de halogênio; ou halo; ou, quando apropriado, um de seus sais; a partir de uma mistura que contém o composto genérico da Fórmula (I) junto com um ou mais dos seus isômeros ou análogos dinitrados; sendo que o processo compreende dissolver a mistura em um solvente cristalizador apropriado e recristalizar o produto a partir da solução de cristalização resultante, onde a solução de cristalização não contém mais do que 25% de carga do composto genérico da Fórmula (I), e em que a temperatura até a qual a solução é resfriada para cristalização não é maior do que cerca de 30 °C; em que, depois da adição do solvente cristalizador, mas antes da recristalização, a solução de cristalização é submetida a pelo menos uma lavagem com uma solução aquosa que tem um pH ácido. O processo é particularmente útil para purificar acifluorfeno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2502 de 18-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2019

RPI 2517

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

18/12/2018

RPI 2502

Concessão da patente

#16.1

15/12/2009

RPI 2032

Deferimento

#9.1

02/06/2009

RPI 2004

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/09/2008

RPI 1966

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Zeneca Limited

08/03/2005

RPI 1783

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede do titular conforme solicitado na Petição nº 068625/RJ de 09/12/2003.

08/03/2005

RPI 1783

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/02/2000

RPI 1520

Monitoramento de patentes

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