Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/05/2007
RPI 1897
Dados do pedido
Número
PI9807604Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1998005784 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eaudeleman Co., Ltd.
JP
Japan Represented By National Institute of Sericultural And Entomological science, Ministry Agriculture, Forestry And Fisheries, Director General
JP
K. T. (pessoa física)
JP
National Institute Of Agrobiological Sciences
JP
Inventores
K. T. (pessoa física)
JP
S. F. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
9-367395 · 25/12/1997
Resumo técnico
"MATERIAL DE SEDA DESNATURADO E MÉTODO PARA PREPARAR O MESMO". Objetos da presente invenção são ampliar a aplicabilidade de seda carbonizada utilizando propriedades melhoradas da mesma, para prover um produto incompletamente carbonizado ou uma seda desnaturada últil para vários propósitos devido a propriedades tanto inerentes quanto no estado carbonizado do mesmo por tratamento térmico de seda natural como matéria-prima sob uma condição branda de maneira a controlar a extensão da carbonização, e prover um método industrialmente prático para preparar um material de seda desnaturado controlando o custo do consumo de energia devido ao tratamento térmico. É provido um método para preparar um material de seda desnaturado de diversas cores por tratamento térmico de seda natural, seda semi-desengomada ou seda desengomada ou de uma mistura destas em uma atmosfera de fluxo de ar sob 0,5 a 1,5 atmosferas a uma temperatura de 150 a 500° C durante um determinado período de tempo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/05/2007
RPI 1897
#6.1
28/11/2006
RPI 1873
#25.1
Transferido de: Kozo Tsubouchi
07/12/2004
RPI 1770
#25.4
Alterado de: Japan As Represented By National Institute of Sericultural And Entomological Science, Ministry Of Agriculture, Forestry And Fisheries, Director General
07/05/2002
RPI 1635
#1.3
21/03/2000
RPI 1524
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