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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO HERBICIDA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP1998000635

Dados do pedido

Número

PI9807396

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/1998

Publicação

14/03/2000

PCT

JP1998000635

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/98
  2. Publicação14/03/00
  3. Exame
  4. Indeferido23/03/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/03/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sumitomo Chemical CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

N. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

9/14148 · 18/02/1997

JP

9/34146 · 18/02/1997

JP

9/34147 · 18/02/1997

JP

9/34151 · 18/02/1997

JP

9/34152 · 18/02/1997

JP

9/34153 · 18/02/1997

JP

9/34154 · 18/02/1997

JP

9/34155 · 18/02/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO HERBICIDA" . É descrita uma composição herbicida para tratamento foliar, que contém como ingredientes ativos, (a) um composto da fórmula geral [1] em que R é alquila, cicloalquila, alquenila, dimetilamino ou dietilamino; e (b) um composto selecionado do grupo que consiste em imazetapir ou um sal do mesmo, imazaquin ou um sal do mesmo, imazamox ou um sal do mesmo, acifluorfen-sódio, lactofen, fomesafen, cletodim, setoxidim, fenoxaprop-P-etila, fluazifop-P-butila e quizalofop-P-etila. A composição herbicida é útil para controle eficaz de uma ampla variedade de ervas daninhas em campos de solo de região montanhosa, particularmente em campos de soja. Também são descritos um processo de eliminação por tratamento foliar de ervas daninhas com a composição herbicida acima; e o uso como um herbicida para tratamento foliar de uma mistura dos ingredientes ativos acima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

23/03/2010

RPI 2046

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende aos requisitos de novidade e atividade inventiva ( Art. 8º combinado com Art. 11 e 13 da LPI ).

13/10/2009

RPI 2023

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/03/2009

RPI 1994

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/09/2008

RPI 1968

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/03/2000

RPI 1523

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