Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente às anuidades em débito.
03/10/2017
RPI 2439
Dados do pedido
Número
PI9807364Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE1998000266 Patente concedida em 14/09/2004 e depois extinta em 03/10/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Bericap GmbH & Co. Kg
DE
Inventores
K. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
197 05 717.9 · 14/02/1997
Resumo técnico
"FECHAMENTO ROSQUEADO PLÁSTICO" . A presente invenção se refere a um fechamento rosqueado plástico para garrafas, consistindo de um invólucro com um envoltório substancialmente cilíndrico (1), com um filamento rosqueado interno (8) para rosqueamento sobre o filamento rosqueado externo (11) de um gargalo de garrafa (10), e com uma placa de topo substancialmente assemelhada a um disco (2), e uma tira de vedação substancialmente cilíndrica (4), que se estende axialmente do interior da placa de topo (2), e tendo um diâmetro externo aproximadamente igual ao diâmetro externo do gargalo da garrafa (10), ou ligeiramente maior, e tendo um diâmetro interno (2R~ 2~) claramente menor do que o diâmetro externo (D). A invenção almeja criar um fechamento rosqueado plástico tendo as propriedades acima descritas, e que, no caso de dano ou deformação ligeiros da borda do gargalo da garrafa (10), previne falhas de uma maneira mais segura, e que poderia adicionalmente, se possível, ser ligeiramente deformável. A invenção também almeja simplificar sua produção com uma ferramenta de moldagem de injeção que é tão simples de construção quanto possível. Para este fim, a invenção propõe que dentro da tira de vedação cilíndrica (4), uma adicional, substancialmente cilíndrica oliva de vedação em forma de botão (3), seja radialmente encaixada, o diâmetro externo (2R~ 1~) da qual, pelo menos na área próxima da placa de topo (2) e oposta à tira de vedação (4), é maior do que o diâmetro interno (d) do gargalo da garrafa (10) para o qual o fechamento é intencionado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente às anuidades em débito.
03/10/2017
RPI 2439
INPI-52400.000423/2008@Seção: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0810925-09.2007.4.02.5101@Autor: GARBONI INDÚSTRIA DE PLÁTISCOS E MOLDES LTDA e TAPPI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁTICOS LTDA @Réu: BERICAP GMBH & CO.KG e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL-INPI @Decisão: Certifico que a r. decisão transitou em julgado no dia 25 de abril de 2017 e que manteve a vigência da patente PI9807364-8 conforme acórdão.
26/09/2017
RPI 2438
INPI-52400.000423/08@Origem: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo: 2007.51.01.810925-5@MANDADO DE INTIMAÇÃO@Autor: GARBONI IND/ DE PLASTICOS E MOLDES LTDA E OUTRO@Réu: BERICAP GMBH E CO KG @Decisão: Isto posto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 9807364-8 e, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de nulidade da patente de invenção PI9807364-8, devendo o INPI proceder às devidas publicações.
08/02/2011
RPI 2092
INPI-5200.000423/08 @Origem: Juízo da 35ª VF do Rio de Janeiro @ Processo Nº 2007.51.01.810925-5 @ Ação Ordinária de Nulidade de Patente. @Autor: Garboni Indústria de Plásticos e Moldes Ltda.
04/03/2008
RPI 1939
Requerente da Nulidade: DAVID LUIZ DE SOUZA @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.
02/05/2006
RPI 1843
Requerente da Nulidade: DAVID LUIZ DE SOUZA .@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
10/01/2006
RPI 1827
#17.1
Requerente da nulidade: DAVID LUIZ DE SOUZA
10/05/2005
RPI 1792
#16.1
14/09/2004
RPI 1758
#9.1
03/08/2004
RPI 1752
#1.3
14/03/2000
RPI 1523
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