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Dado oficial do INPI

PIRIDO [2,3-D] PIRIMIDINAS E 4-AMINOPIRIMIDINAS COMO INIBIDORES DE PROLIFERAÇÃO CELULAR.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1998001343

Dados do pedido

Número

PI9807305

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/1998

Publicação

02/05/2000

PCT

US1998001343

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito26/01/98
  2. Publicação02/05/00
  3. Exame
  4. Indeferido09/09/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 09/09/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Warner-Lambert Company

US

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Inventores

A. F. (pessoa física)

US

A. D. (pessoa física)

FR

D. F. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

E. D. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

S. T. (pessoa física)

SE

Z. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/037,220 · 05/02/1997

US

60/069,743 · 16/12/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PIRIDO[2,3-D]PIRIMIDINAS E 4-AMINOPIRIMIDINAS COMO INIBIDORES DE PROLIFERAÇÃO CELULAR" . Esta invenção proporciona piridopirimidinas e 4-aminopirimidinas que são úteis para tratar distúrbios proliferativos celulares, tais como câncer e restenose. Chegou-se a um grupo de 7,8-dihidro-2-(amino e tio)pirido[2,3-d]pirimidinas e 2,4-aminopirimidinas que são potentes inibidores de quinases dependentes de ciclina (cdks) e quinases mediadas por fator de crescimento. Os compostos são imediatamente sinterizados e podem ser administrados através de uma variedade de vias, incluindo via oral, e apresentam biodisponibilidade suficiente. Esta invenção proporciona compostos de Fórmula (I)e de Fórmula (II), onde W é NH, S, SO ou SO~ 2~, R^ 1^ inclui fenila substituída, R^ 2^ inclui alquila e cicloalquila, R^ 3^ inclui alquila e hidrogênio, R^ 8^ e R^ 9^ incluem hidrogênio e alquila, e Z é carbóxi. Esta invenção também proporciona formulações farmacêuticas que compreendem um composto de Fórmula (I ou II) juntamente com um veículo, diluente ou excipiente farmaceuticamente aceitável para o mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido de patente de acordo com art. 8° da LPI

09/09/2008

RPI 1966

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/04/2008

RPI 1943

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2000

RPI 1530

Monitoramento de patentes

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