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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO, EMULSÃO DE ANIDRIDO SUCCÍNICO DE ALQUENILA DISPERSA EM ÁGUA, PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE EMULSÃO E DE ENCOLAR PAPEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998001314

Dados do pedido

Número

PI9807301

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/1998

Publicação

18/04/2000

PCT

US1998001314

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/98
  2. Publicação18/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/12/08
  5. Concessão28/07/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 28/07/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cytec Technology Corp.

US

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Inventores

R. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/795179 · 04/02/1997

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO, EMULSÃO DE ANIDRIDO SUCCINICO DE ALQUENILA DISPERSA EM ÁGUA, E, PROCESSO PARA FABRICAR A EMULSÃO". Uma composição compreendida de (a) anidrido succínico de alquenila, e (b) de cerca de 3% a cerca de 20% em peso baseado em dito anidrido succínico de alquenila de uma amina selecionada do grupo consistindo de amina trialquila de fórmula (I) sal quaternário de sulfato de dimetila de amina trialquila de fórmula (I), sal quaternário de cloreto de benzila de amina trialquila de fórmula (I), e sal quaternário de sulfato de dietila de amina trialquila de fórmula (I), em que R~ 1~é metila ou etila, R~ 2~ é metila ou etila e R~ 3~ é alquila tendo de 14 a 24 átomos de carbono, e em que dita composição contém cerca de 0,1% de água ou menos. As emulsões de encolar compreendidas de (a) agentes de encolamento de celulose-reativa hidrofóbica e ditas (b) aminas, sais de amina e/ou aminas quaternárias são também apresentadas, bem como processos de cisalhamento baixo e cisalhamento elevado para fabricar ditas emulsões e processos de usar ditas emulsões para encolar o papel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: D21H 17/71; D21H 23/50; D21H 23/56.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

23/12/2008

RPI 1981

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/09/2008

RPI 1967

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/02/2008

RPI 1938

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/08/2007

RPI 1912

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/03/2007

RPI 1889

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/11/2006

RPI 1873

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/04/2000

RPI 1528

Monitoramento de patentes

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