Alteração de sede indeferida
#25.8
Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 870210027207 de23/03/2021 devido ao despacho publicado na RPI 2630 de 01/06/2021.
21/05/2024
RPI 2785
Dados do pedido
Número
PI9807222Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1998000542 Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JAPAN TOBACCO INC.
JP
Inventores
H. O. (pessoa física)
JP
H. S. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
10/26688 · 23/01/1998
JP
9/165085 · 05/06/1997
JP
9/44836 · 12/02/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "INIBIDOR DA ATIVIDADE DE CETP" . A presente invenção fornece um inibidor da atividade de CETP compreendendo como ingrediente ativo um composto representado pela fórmula (I): onde R representa um grupo alquila de cadeia reta ou ramificada; um grupo alquenila de cadeia reta ou ramificada; um grupo haloalquila inferior; um grupo cicloalquila substituída ou não substituída; um grupo cicloalquenila substituída ou não substituída; um grupo cicloalquilalquila substituída ou não substituída; um grupo arila substituída ou não substituída; ou um grupo heterocíclico substituída ou não substituído, X~ 1~, X~ 2~, X~ 3~e X~ 4~ podem ser iguais ou diferentes e cada uma representa um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, um grupo alquila inferior, um grupo haloalquila inferior; um grupo alcóxi inferior; um grupo ciano; um grupo nitro; um grupo acila; ou um grupo arial, Y representa -CO- ou -SO~ 2~-, e Z representa um átomo de hidrogênio ou um grupo protetor de mercapto, ou um composto pró-droga, um sal ou hidrato ou solvato farmaceuticamente aceitável do mesmo. Os compostos representados pela fórmula (I) podem aumentar HDL e ao mesmo tempo diminuir LDL por meio de inibição seletiva da atividade de CETP e, portanto, acredita-se ser útil como um tipo novo de agente preventivo ou terapêutico para ateroesclerose ou hiperlipidemia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.8
Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 870210027207 de23/03/2021 devido ao despacho publicado na RPI 2630 de 01/06/2021.
21/05/2024
RPI 2785
#21.1
Patente extinta em 10/02/2018
01/06/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/1998 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
02/08/2016
RPI 2378
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
14/06/2016
RPI 2371
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
10/09/2013
RPI 2227
#7.4
05/02/2013
RPI 2196
Requerente da Devolução de Prazo: JAPAN TOBACCO INC.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 58 (cinquenta e oito) dias, partir desta notificação.[140]
06/09/2011
RPI 2122
(Código 120) Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
03/05/2011
RPI 2104
Requerente da Devolução de Prazo: JAPAN TOBACCO INC @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 15 (quinze) dias, prazo mínimo, a partir desta notificação.
03/11/2010
RPI 2078
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
10/08/2010
RPI 2066
#12.2
24/11/2009
RPI 2029
#9.2
Indeferimento do presente pedido, uma vez que o mesmo apresenta reivindicações que estão fundamentadas no relatório descritivo e não definem do modo claro e preciso a matéria objeto de preteção ( Artigo 25 da Lei 9279/96
09/12/2008
RPI 1979
#6.1
26/02/2008
RPI 1938
#1.3
23/05/2000
RPI 1533
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