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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA RECUPERAR HEXAMETILENODIAMINA (I) A PARTIR DE UMA MISTURA (II).

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998000506

Dados do pedido

Número

PI9807196

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/1998

Publicação

23/05/2000

PCT

EP1998000506

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/98
  2. Publicação23/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/08
  5. Concessão07/04/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 07/04/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. R. (pessoa física)

DE

G. V. (pessoa física)

DE

H. L. (pessoa física)

DE

P. B. (pessoa física)

DE

R. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 04 612.6 · 07/02/1997

Resumo técnico

"PROCESSO PARA RECUPERAR HEXAMETILENODIAMINA (I) A PARTIR DE UMA MISTURA (II)" . A invenção refere-se a um processo para obter hexametilenodiamina (I) a partir de uma mistura (II) contendo (1) hexametilenodimina, (III) hexametilenoimina, (IV) um composto selecionado dentre o grupo consistindo de 2-aminometil ciclopentilamina e 1, 2-diaminociclo-hexano, (V) uma imina, (VI) uma adiponitrila e nitrila de ácido 6-aminocapróico. compreendendo destilar (a) uma mistura (II) para obter (al) uma fração de baixo ponto de ebulição, que essencialmente contém (III), (a2) uma fração de ponto de ebulição médio (VII) contendo (I), (IV) e (V), e (a3) uma fração de alto ponto de ebulição contendo (V) e (VI); (b) uma mistura (VII) para obter (b1) um topo que essencialmente contém (IV), e (b2) uma mistura (VIII) contendo (I) e (V) como produto de fundo; e (c) uma mistura (VIII) para obter (c1) (1) como produto de topo e (c2) um produto de fundo compreendendo a parte essencial de (V).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

07/04/2009

RPI 1996

Deferimento

#9.1

11/11/2008

RPI 1975

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/09/2007

RPI 1915

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/05/2000

RPI 1533

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