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Dado oficial do INPI

ADITIVO PARA ÓLEO COMBUSTÍVEL DIESEL, COMPOSIÇÃO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL, E, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UM ADITIVO PARA ÓLEO COMBUSTÍVEL DIESEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998001670

Dados do pedido

Número

PI9807171

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/1998

Publicação

25/01/2000

PCT

US1998001670

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/98
  2. Publicação25/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento14/10/08
  5. Concessão25/02/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 25/02/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Exxox Research and Engineering Company

US

Inventores

B. C. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/798384 · 07/02/1997

Resumo técnico

"ADITIVO PARA ÓLEO DIESEL COMBUSTÍVEL, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DO MESMO, E, COMBINAÇÃO". Processo para a produção de composições aditivas, em especial através de uma reação Fischer-Tropsch, úteis para melhorar o índice de cetano ou a característica de lubrificação, ou ambos, isto é, o índice de cetano e a característica de lubrificação, de um óleo diesel combustível de destilado intermediário. Na produção desse aditivo, o produto de uma reação Fischer-Tropsch é separado em uma fração de elevado ponto de ebulição e uma de baixo ponto de ebulição, por exemplo, uma fração 371°C-. A fração de elevado ponto de ebulição é hidroisomerizada em condições suficientes para converter a mesma em uma fração de baixo ponto de ebulição 371°C-, sendo essa última combinada com a fração 371°C- sendo que o aditivo para o óleo diesel é daí recuperado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

25/02/2009

RPI 1990

Deferimento

#9.1

14/10/2008

RPI 1971

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/02/2008

RPI 1938

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/07/2007

RPI 1908

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/01/2000

RPI 1516

Monitoramento de patentes

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