Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2073 de 28/09/2010.
25/10/2011
RPI 2129
Dados do pedido
Número
PI9806879Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE1998000018 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. E. (pessoa física)
SE
Inventores
K. F. (pessoa física)
SE
L. K. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/841326 · 30/04/1997
US
60/035478 · 13/01/1997
Resumo técnico
"DISPOSITIVO COMBINADOR DE SINAL, E, PROCESSO PARA RECEBER E TRANSMITIR SINAIS USANDO UM RÁDIO MULTIBANDA". Um dispositivo combinador de sinal e processo permite a uma unidade novel usar uma antena única para receber e transmitir informação em duas ou mais faixas de freqüência. O dispositivo combinador inclui primeiro e segundo circuitos de transmissão e primeiro e segundo circuitos de recepção, que são conectados a um dispositivo de "casamento". O dispositivo de "casamento", por sua vez, é conectado à antena. O primeiro circuito de transmissão e o primeiro circuito de recepção são projetados para transmitir e receber, respectivamente, um sinal digital, e o segundo circuito de transmissão e o segundo circuito de recepção são projetados para transmitir e receber, respectivamente, um sinal analógico ou um sinal digital. Usando o dispositivo combinador de sinal é possível combinar sinais de diferentes bandas de freqüências, especialmente sinais digitais e sinais analógicos de faixas de freqüências diferentes. Como tal, a presente invenção permite o uso de uma antena comum em um rádio de modo dual. A invenção encontra uso exemplar em um sistema de rádio comunicações móveis celulares e/ou um sistema de rádio comunicação via satélite.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2073 de 28/09/2010.
25/10/2011
RPI 2129
#8.6
referente á 10ª , 11ª e 12ª anuidades.
28/09/2010
RPI 2073
#1.3
18/04/2000
RPI 1528
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