Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
10/03/2009
RPI 1992
Dados do pedido
Número
PI9806873Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES1998000306 Pedido deferido em 08/05/2007, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Grupo Antolin Ingeniera, S.A.
ES
Inventores
A. M. (pessoa física)
ES
A. M. (pessoa física)
ES
C. G. (pessoa física)
ES
F. S. (pessoa física)
ES
F. M. (pessoa física)
ES
J. S. (pessoa física)
ES
R. R. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P 9702376 · 13/11/1997
Resumo técnico
"FIXAÇÃO RÁPIDA DE UM FORRO DE PORTA EM CONJUNTO ESTRUTURAL DE PORTA OU DE MÓDULO DE PORTA". A invenção refere-se a um novo sistema para fixar forros (1) a conjuntos de porta para veículos, dito sistema de fixação utilizando elementos salientes em formato de T ou em formato de L (7, 7 A) do próprio forro que podem ser alojados em orifícios feitos na porta ou no módulo de porta, utilizando grampos de montagem-desmontagem rápida, o conjunto sendo montado com um movimento quase-paralelo ao plano de referência externo da armação da porta ou do módulo de porta. Eventualmente, apenas grampos ou braçadeiras do tipo acima serão utilizados quando da montagem do conjunto com um movimento quase-perpendicular ao plano de referência externo da armação de porta ou de módulo de porta. Este sistema pode ser completado com o uso de clipes, parafusos ou outros meios convencionais de fixação, os quais são incorporados uma vez que o forro tenha sido fixado de acordo com a invenção. Também é possível utilizar um único conector macho-fêmea tendo uma base flutuante para melhorar sua condução. O sistema facilita e simplifica a fixação do forro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
10/03/2009
RPI 1992
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta -Patente.
08/05/2007
RPI 1896
#12.2
12/09/2006
RPI 1862
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
30/05/2006
RPI 1847
#7.1
22/11/2005
RPI 1820
#7.1
19/04/2005
RPI 1789
#1.3
18/04/2000
RPI 1528
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